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Coluna do Advogado de Março

 

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Tenho 26 anos e gostaria de saber se é possível trocar meu sobrenome. Posso retirar o sobrenome do meu pai, deixando assim, somente o sobrenome da minha mãe? P.G


A supressão ou a troca do patronímico, ou seja, do sobrenome paterno, é inadmissível no rigor da legislação em vigor, só sendo permitida em situações excepcionalíssimas e quando cabalmente justificadas em Juízo pelo interessado, subordinando-se a alteração pretendida ao parecer do Ministério Público e à decisão do Juízo processante do pedido. É relevante consignar que o patronímico é o indicativo do tronco familiar paterno e da prole, configurando a sua imutabilidade a continuação da família dentro da visão estrutural do sistema e da cadeia registral vigente no pais que, afinal, preserva os costumes, os quais, de acordo com os doutrinadores, são considerados socialmente saudáveis. A mudança do nome e do prenome, entretanto, apesar de apresentar um grau de dificuldade igualmente grande, é admissível, sobretudo, nos casos em que causem constrangimentos e exponham as pessoas a situações ridículas e vexatórias.  Aliás, a legislação fixa que qualquer cidadão, no primeiro ano após haver atingido a maioridade civil, poderá alterar o seu nome desde que, obviamente, não modifique o sobrenome, salvo a hipótese da excepcionalidade acima suscitada. Ressalte-se que, em quaisquer circunstâncias, o interessado, independentemente de outras razões, deverá provar que as mudanças não serão usadas para evitar compromissos legais, financeiros e quaisquer outros que possam causar a lesão dos direitos de terceiros.

 

Wellington Euclydes de Souza

Advogado