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Nunca trabalhei na minha vida. Sou casada ha 22 anos e tenho filhos maiores de idade. Resolvi me separar, mas nao tenho renda. Apesar dos meus filhos nao terem mais direito a pensao eu tenho direito a receber alguma coisa pra poder sobreviver? Afinal passei esse tempo cuidando, educando, os NOSSOS filhos. C.O, 45 anos.
No caso de separação judicial litigiosa, na hipótese do cônjuge inocente e desprovido de recursos, o cônjuge culpado está obrigado à prestação alimentícia que for fixada em Juízo, devendo o valor determinado ser compatível com a necessidade e a condição social do alimentando e conforme as possibilidades do devedor da obrigação. Para o êxito da ação e fazer jus à pensão alimentar, cumpre à leitora imputar ao seu marido e comprovar a prática de ato que importe na violação dos deveres do casamento e que torne insuportável a vida em comum. Podem caracterizar a impossibilidade da vida em comum, o adultério, a tentativa de morte, a sevícia ou injúria grave, o abandono voluntário do lar conjugal durante um ano contínuo, a condenação por crime infamante, a conduta desonrosa e outros fatos que, a critério do Juízo, evidenciem ou justifiquem a separação e caracterizem a obrigação do pensionamento do cônjuge inocente. É oportuno dizer que no caso de separação amigável, a mesma poderá ser feita extrajudicialmente, através de escritura pública lavrada em Cartório de Notas, desde que não envolva interesse de menores ou incapazes; que os cônjuges estejam casados há pelo menos 01 (um) ano; que não haja discussão de culpa, e, que o ato seja realizado na presença de advogado comum ao casal. Nessa escritura as partes poderão fixar o valor de pensão alimentícia e bem assim partilhar bens.
Meu namorado está dando entrada no financiamento de um apartamento. Na hora da entrevista com o gerente da empresa, eles disseram que para ter a aprovação do financiamento, era preciso comprar um produto da tal empresa. Empurraram pra ele um seguro anual para o apartamento de mais de 200 reais, que poderia dividido em várias parcelas. Isso é mesmo obrigatório? Porque só fizemos o seguro para conseguir o financiamento. Nos sentimos obrigados a comprar o produto. C.P, 22 anos
A assunto versado na pergunta não é novo, compreendendo uma prática conhecida e, algumas vezes, efetivada por gerentes de instituições de crédito que a adotam, na maioria das vezes, para atingir metas pré-estabelecidas. A venda paralela de produtos para o encaminhamento e/ou aprovação de operações de crédito é denominada no jargão bancário "operação casada" e, por ser contrária aos regulamentos em vigor, é reprimida pelo Banco Central, tendo se notícia de que os PROCON's registram denúncias. Em que pese a irregularidade da proposta feita pela instituição creditícia, pensamos que a questão, de forma prudente, deve ser tratada com tato e habilidade, garantindo ao futuro casal o êxito da transação pretendida.
Wellington Euclydes de Souza
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