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Coluna do Advogado de fevereiro

 

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Quais os cuidados que o consumidor deve ter ao comprar produtos pela Internet? É possível fazer a devolução do produto, caso não esteja de acordo com o esperado pelo internauta?


A compra de produtos pela internet efetivamente ainda causa preocupações, recomendado os experts especiais cuidados para a realização de transações seguras e invioláveis. Dentre esses cuidados, devem os internautas buscar referências e informações sobre os sites com os quais pretendam contratar, sendo recomendável negociar com aqueles que tenha certificação de segurança. A escolha criteriosa dos fornecedores não despende tempo e pode ser decisiva para garantir ao bom atendimento às expectativas dos internautas. É de capital importância conhecer o endereço da sede do fornecedor e ainda o seu CNPJ/MF para viabilizar eventuais reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor e/ou junto ao Poder Judiciário. Devem os internautas obter todas as informações sobre os produtos e/ou serviços ofertados pelos fornecedores, especialmente preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo para a entrega dos produtos e execução de serviços e ainda com relação às condições de pagamento. Devem ainda obter informações sobre a existência ou não de manuais de instruções; sobre as políticas de trocas; sobre a assistência técnica e sua acessibilidade; sobre as condições de garantia contratuais adicionais. Devem os internautas, no mais, condicionar as operações à apresentação de notas fiscais. No que concerne à eventual devolução ou troca dos produtos que não se encontrem de acordo com as condições e características veiculadas nos sites, nenhuma dúvida subsiste quanto a este direito, tal como acontece em relação às compras de balcão, pela via postal ou ainda pela via telefônica, cumprindo, apenas, observar, em cada caso, as condições estabelecidas pelos fornecedores dos produtos e os prazos, para tais fins, previstos na lei de proteção do consumidor.

 

Wellington Euclydes de Souza

Advogado