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Iptu, o recadastramento prejudica micro e pequenas empresas


 

 

Recebemos algumas reclamações de contribuintes da Barra e do Recreio, confirmadas por vários advogados, diante de 'operações de ofício' realizadas pela fiscalização do IPTU da Prefeitura do Rio de Janeiro na administração passada, ao apagar das luzes do governo Cesar Maia. Aliás, após consulta, verificamos que são campanhas corriqueiras deflagradas pelo programa de fiscalização, independente do prefeito em exercício. A prática objetiva corrigir irregularidades e aumento de arrecadação, mas causam problemas ao micro e pequeno empresário. Também pudera, com os gastos da Cidade da Música, seria necessária uma arrecadação extra, e, ao final, nós contribuintes  sempre acabamos pagando a conta...

 

Muitos são os reflexos negativos dessas operações. Nos casos de mudança de IPTU residencial para não residencial, a notificação de aumento  tem sido exagerada, ultrapassando 200% no exercício e, em geral, implica em cobrança retroativa de 5(cinco) anos que pode até inviabilizar pequenos negócios.

 

Ao sofrer uma fiscalização dirigida tipo blitz por tipo de negócio ou região e ser autuado, ou ao pedir a transformação do imóvel de residencial para não residencial, a alíquota do imposto aumenta de 0, 012 para 0, 028, sem 'choro nem vela'. Isso significa UM AUMENTO DE 133,34%. Tratamento incoerente nos dias atuais, quando a preocupação de qualquer governo é incentivar a atividade econômica, através da geração e manutenção do emprego.

 

Mas as incoerências não ficam por aí... A transformação em não residencial, talvez por erro de interpretação ou por uma Lei ultrapassada, implica em sofrer alteração do Fator Idade. Quanto mais antigo o bem, maior será a redução do IPTU. Porém, ao sofrer a transformação o contribuinte é penalizando mais uma vez. Um imóvel construído em 1977, por exemplo, teria em 2009 o Fator Idade 0,69. Ao passar a não residencial, o fator sobe para 0,88. O fato é que o imóvel foi construído há 32 anos, sua durabilidade não aumentará devido ao enquadramento alterado pelas regras do IPTU. No caso, a dupla majoração do imposto, representa mais 27% DE AUMENTO NO IPTU.

 

Como se isso não bastasse, a Lei da prefeitura do Rio, também determina novo fator de tipologia passando de 0,9 para 1,0, ou seja, outro aumento de MAIS 11,11%. Tudo isso acumulado face a uma  mudança para não residencial, onera o IPTU em MAIS DE 200%, ou seja, quem  pagava R$ 3000,00 por ano pagará quase R$ 10.000,00... Como se não bastasse, o empresário que luta com dificuldade para manter seu negócio, é cobrado com base no valor corrigido do IPTU, pelos últimos 5(cinco) anos. Uma cacetada de mais R$ 50.000,00 no ano. Uma grande injustiça!

 

Como suportar essa sobrecarga? Repassar ao cliente seria inviável diante do ambiente competitivo que existe na maioria dos ramos de comércio e serviços. Com certeza, em matéria de arrecadar impostos, na maioria dos municípios, não existe bom senso nem preocupação com emprego. Aplicam-se a Lei, quando não ocorre a toda hora, os casos de corrupção ou suborno. Quanto aos benefícios do Simples ainda não sentimos nenhum efeito benéfico para o micro e pequeno empresário, relativamente ao IPTU. Diante de tudo isso, ao pequeno  empresário, só resta apelar à Justiça.

 

O Governo Lula mostra o caminho, desonera fabricantes de automóvel ou de bens da indústria de eletrodomésticos reduzindo IPI e outros impostos, preocupado em aumentar o consumo e evitar o desemprego. Porque não, prefeito Eduardo Paes, rever as leis e decretos que regulamentam o IPTU? Porque não anistiar as cobranças retroativas de IPTUs não residenciais e até mesmo residenciais, uma vez que  foram pagos com base nos carnês apresentados nos anos correspondentes. E, também, porque não reduzir as alíquotas do IPTU das micro e pequenas empresas para que possam crescer e gerar empregos?

 

Fica aqui nossa indignação e modesta sugestão.

 

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Cloris Miranda      

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Julho/2009