Dia 15 de março é comemorado o dia dos direitos dos consumidores, uma data em que as lojas aproveitam para fazer promoções e oferecer descontos a seus clientes e consumidores. Semelhante a Black Friday, a semana do consumidor também oferece muitos riscos, principalmente em compras online, como fraudes, riscos na segurança do site, vazamento de informações pessoais dos usuários e promoções absurdas.

Luiza Leite, advogada, CEO da Dados Legais e especialista em LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), explica que para averiguar se o site é seguro, os consumidores devem observar se antes da URL do site contém o símbolo de cadeado seguido pela sigla "HTTPS”, o que indica que o site possui mecanismos de segurança da informação, como criptografia. "Os consumidores devem se atentar a mensagens, e-mails e até telefonemas podem ser usados para praticar o phishing, que busca obter dados pessoais dos usuários, como número de cartões e senhas. Por fim, recomenda-se consultar o CNPJ da loja online na Receita Federal para verificar se trata-se da loja buscada de fato", completou.

É de extrema importância na hora de efetuar compras online observar e atentar se o endereço do site condiz com o domínio oficial, da empresa, para isso é recomendado sempre buscar pelo site oficial. Além disso, para evitar qualquer tipo de fraude com seus meios de pagamentos, recomenda-se que as compras on-line sejam realizadas com cartões digitais gerados para uma única movimentação e que se evite deixar salvo os dados dentro do site para compras futuras ou compras instantâneas.

Na semana do consumidor é normal nos deparamos com uma série de promoções e campanhas publicitárias nos sites de empresas. Com isso, o fluxo de dados pessoais aumenta significativamente. “As empresas devem se atentar para que tratem os dados de acordo com a LGPD, coletando o consentimento quando necessário. Somado a isso, deve-se garantir a transparência com os titulares de dados sobre o uso de seus dados pessoais através de uma política de privacidade bem definida, e a garantia do exercício dos direitos de titulares e gestão de consentimento”, compartilha Luiza.

Em casos de fraudes, como roubo de dados, por exemplo, a advogada afirma que primeiramente o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência e informar sua instituição financeira sobre o ocorrido. Caso tenha cadastrado ou informado dados financeiros de cartão de crédito no site, recomenda-se proceder com o bloqueio temporário do cartão utilizado até a apuração dos fatos.