Norma entrará em vigor em janeiro de 2019

A Alerj aprovou na última quarta-feira (05/09), em redação final, o projeto de lei 3.139/17, que determina que os boletos bancários possam ser pagos em qualquer canal de atendimento das agências bancárias, mesmo após o vencimento. Os canais de atendimento podem ser: agência, site na internet, aplicativo e caixa automático. A proposta seguirá para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.

A agência bancária deverá fazer o cálculo da multa e dos juros devidos pelo consumidor caso o pagamento seja feito após a data de vencimento. Em caso de descumprimento, a instituição bancária poderá arcar com as penalidades previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A norma entrará em vigor em janeiro de 2019.