Sentença foi dada após incidente, em que o seio ficou preso na porta do vagão

Após um incidente acontecido em 2015, uma passageira do metrô do Rio receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. Na ocasião, a mesma teve o seio esmagado na porta do vagão após embarcar na estação de São Cristóvão, no sentido Centro, em um vagão feminino, que estava cheio.

A decisão favorável à usuária foi proferida pela 9ª Vara Cível da Capital e confirmada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), contra o Metrô Rio e a seguradora, condenada por responsabilidade solidária.

Durante o processo, ela alegou que, por negligência e imprudência do funcionário do metrô, seu seio direito ficou preso quando as portas se fecharam. Ela argumentou que bateu na porta do vagão para alertar sobre o ocorrido, tentando se soltar, o que só aconteceu na estação seguinte, na Cidade Nova.

A Justiça disse que "para que ocorra a exclusão da responsabilidade do transportador é necessário que a culpa exclusiva do passageiro esteja cabalmente provada, o que não ocorreu na presente hipótese".

Em nota, o Metrô Rio informou que "com relação ao processo nº 0012764-88.2015.8.10.0001, relativo a indenização por dano moral, vai cumprir todas as determinações da Justiça".