Decisão segue o que foi estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal

Redação

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) foi notificada nesta quinta-feira (06/05) pelo Ministério Público do Estado sobre decisão do Supremo Tribunal Federal e terá que suspender, já a partir desta sexta-feira (07), a vacinação contra a covid-19 para profissionais de educação, segurança pública, motoristas e cobradores de ônibus, transporte escolar e serviços de limpeza urbana.

O calendário de vacinação do Município seguirá contemplando os seguintes grupos prioritários previstos na 6ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19:

– A partir dos 18 anos: gestantes e puérperas com comorbidades, pessoas com síndrome de Down e doentes renais crônicos dependentes de diálise.

– Seguindo o escalonamento etário (nesta sexta, 51 anos pela manhã e 50 à tarde): pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, trabalhadores da saúde, guardas municipais envolvidos diretamente nas ações de combate à pandemia e de vigilância das medidas de distanciamento social.