Dia das Mães chegando e com esse período de quarentena está sendo difícil decidir como presenteá-las

'Dia das Mães chegando e com esse período de quarentena está sendo difícil decidir como presenteá-las. Uma saída é as compras online, porém, é necessário ter atenção ao adquirir os produtos via internet. A advogada especialista em direito do consumidor, Soraya Salomão, explica como evitar transtornos futuros e quais são os seus direitos.

1. Em tempos de quarentena e coronavírus, as pessoas têm comprado via delivery presentes para o dia das mães. Quais são as recomendações e direitos dos consumidores?

Ainda não houve uma alteração real e nem uma medida provisória ou alteração de lei a respeito do direito do consumidor. Inicialmente, o que vale é o que já está previsto no código do direito do consumidor, em condições normais. Uma compra realizada fora do espaço físico da loja, tem o direito do arrependimento até 7 dias e todos aqueles produtos que venham a ter defeito tem até 90 dias para troca. São direitos que continuam recorrentes.

2. Devido ao período atípico que vivemos, a recomendação seria aumentar o prazo de troca? Isso pode ser viável?

É uma questão diferenciada que muitas lojas já estão fazendo, é aumentar o prazo de troca, têm lojas que estão colocando o prazo de 30 a 60 dias para troca. Isso não é uma determinação legal, tem sido algo que as lojas estão vendo há necessidade uma necessidade para validar o interesse do cliente de comprar mas ainda não há uma determinação legal para mudança nesse sentido, isso é uma cortesia da empresa.

3. Como a orientação não é sair de casa, como deve ser feita essa troca? O mesmo vale para produtos que vieram errado ou com defeito?

Algumas lojas sugerem que façam a devolução pelo correios, parte delas até enviam um voucher para a utilização no correio, aí faz o reenvio, eles recebem o produto no local, verificam se há alguma avaria decorrente do próprio consumidor, não havendo, eles devolvem o dinheiro ou trocam por algo da empresa. Sabendo e reforçando que o prazo de arrependimento são de 7 dias. Recebeu a mercadoria, não gostou, não quero, independente de qualquer coisa, podemos em 7 dias devolver, informar a loja, fazer o procedimento da devolução e pedir que a loja faça o retorno do dinheiro.

4. Para quem for comprar na opção drive thru que alguns shoppings estão oferecendo, a alguma orientação importante aos consumidores?

Tente verificar se a loja em que está comprando tem uma política de troca diferenciada, caso ao contrário, as lojas só tem obrigação de fazer troca de mercadoria se tiver defeito e dentro do prazo de 90 dias da compra.