Esse seria o 165º bairro do Rio de Janeiro

 

 

Uma novidade que vinha chamando a atenção dos moradores da região é a criação de um novo bairro: o Barra Olímpica. Entretanto, a Prefeitura do Rio reprovou o projeto.

Com a subdivisão da Barra, Camorim e Jacarepaguá, a área abrange o Riocentro, o Parque Olímpico, o Rio 2 e a Ilha Pura, (bairros planejados da Carvalho Hosken) e arredores, ao longo das avenidas Abelardo Bueno e Salvador Allende. O projeto havia sido aprovado pela Câmara Municipal e aguardava a sanção do prefeito Eduardo Paes. “É mais uma forma de reconhecer a importância que a Barra tem para o Rio. E nós estamos muito felizes por fazer parte desta história porque o Rio 2, o Centro Metropolitano e a Ilha Pura compõem os primeiros e únicos bairros planejados dessa nova Barra Olímpica”, comemorou o CEO da Carvalho Hosken, Carlos Felipe de Carvalho na ocasião.

Leia abaixo o ofício de 4 de outubro de 2022:

“Senhor Presidente,

Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 579, de 15 de setembro de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 807-A, de 2010, de autoria dos Senhores Vereadores Carlo Caiado, Tânia Bastos, Tio Carlos e Dr. Carlos Eduardo, que “Cria o bairro Barra Olímpica, pela subdivisão dos bairros Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Conquanto nobre e louvável o escopo do Projeto apresentado por essa egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, tendo em vista o vício de inconstitucionalidade e legalidade que o maculam. A proposição em pauta pretende a criação do bairro Barra Olímpica e, por consequência, a modificação do Plano Diretor Decenal da Cidade, que constitui o instrumento basilar da regulação jurídica da política urbana ao estabelecer normas de administração e de organização urbana do Município. Nesse sentido, dispõe o Plano Diretor Decenal da Cidade - Lei Complementar nº 111, de 1º fevereiro de 2011 - no artigo 36, inciso III, que ficam estabelecidas para efeito de planejamento e de controle do desenvolvimento urbano do Município as Regiões Administrativas - RA, formadas por um ou mais bairros com fins administrativos, conforme os Anexos V e VI. Logo, ao pretender alterar uma lei complementar por via de lei ordinária, o Projeto incorre em vício de inconstitucionalidade formal, violando o artigo 70 e seu parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Além disso, o Plano Diretor é de iniciativa exclusiva do Prefeito, a teor do artigo 84 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, pelo que, a sua alteração também somente poderá ser alcançada através de lei de iniciativa do Poder Executivo. Em decorrência da prerrogativa conferida ao Poder Executivo para a iniciativa das leis que disponham sobre a estruturação do território municipal, bem como da reserva de lei complementar para o trato da matéria, tem-se que a criação de bairros por iniciativa do Poder Legislativo através de lei ordinária não se compatibiliza com as diretrizes postuladas pelo Plano Diretor Decenal, com a reserva de iniciativa do Poder Executivo nem com o processo legislativo requerido para a hipótese. Destarte, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no art. 2º da Constituição da República e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos arts. 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente.

Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 807-A, de 2010, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração. EDUARDO PAES.”

O prefeito Eduardo Paes, alega ser de competência do Poder Executivo e não do Legislativo, para ambos os vetos.

Nas redes sociais, moradores comemoraram a decisão do prefeito de vetar o projeto: “Que bom! Não precisamos de novos bairros e sim estruturar os que já existentes”, escreveu uma internauta. “Que notícia maravilhosa! Orgulho de morar na Curicica”, escreveu outra.

Entretanto, nem todos ficaram felizes. Alguns relataram tristeza após a decisão: “Uma pena o projeto não ter sido aprovado”, lamentou uma internauta no seu Instagram.

O Barra Olímpico seria apenas uma demarcação geográfica, não havendo custo para o município e nem aumento nos impostos dos moradores.

Agora, o projeto voltara para a Câmara onde irá passar por votação para derrubada ou manutenção do veto.