Determinação é da Lei 8.679/19, de autoria do deputados Coronel Salema (PSL) e Alexandre Freitas (Novo)

O ano começou com novidades para as academias de condomínios no Rio. De acordo com a Lei 8.679/19, os treinamentos físicos direcionados e orientados, que são realizados em espaços residenciais, deverão ser coordenados por profissionais de Educação Física devidamente registrados. A determinação foi publicada no Diário Oficial.