Por: Igor Mello

A juíza Elizabeth Louro, da 2ª Vara Criminal do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), negou nesta quinta-feira (23) o pedido da defesa do ex-vereador Dr. Jairinho para que sua prisão preventiva fosse revogada.

A magistrada responsável pelo caso do menino Henry Borel também rejeitou outros pedidos da defesa do político feitos em audiência em que Jairinho foi ouvido na semana passada, como a realização de uma reprodução simulada no hospital Barra D'Or, para onde a criança foi levada no dia de sua morte. Os pedidos -agora negados- refletem a estratégia adotada pela equipe de advogados de Jairinho.

De acordo com a magistrada, a defesa de Jairinho já havia impetrado um habeas corpus para ele após sua ex-companheira Monique Medeiros, mãe de Henry, passar para prisão domiciliar: "Estando ambos os feitos pendentes de julgamento, pelo que a questão, agora, encontra-se 'sub judice'", escreveu Elizabeth Louro.

Quanto ao pedido de reprodução simulada -quando os investigadores e testemunhas encenam novamente a dinâmica do crime- no hospital Barra D'Or, na zona oeste do Rio.

Outros pedidos negados foram a oitiva de novas testemunhas, como as médicas, a enfermeira e o radiologista que participaram do atendimento de Henry no Barra D'Or, além dos auxiliares de necropsia do IML (Instituto Médico-Legal) -responsáveis por fotografar o corpo da criança.

A Justiça também rejeitou o pedido das imagens das câmeras de segurança da unidade de saúde.

RELEMBRE O CASO

Henry morreu em 8 de março de 2021, após ser levado por Jairinho e Monique para o hospital durante a madrugada. Os laudos periciais apontam 23 lesões no corpo do menino, e que Henry morreu em decorrência de hemorragia interna e laceração no fígado causada por ação contundente.

O casal foi preso em 8 de abril de 2021. Em 6 de maio do ano passado, o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) denunciou Jairinho por homicídio triplamente qualificado, tortura e coação de testemunha.

Já Monique foi denunciada pelos crimes de homicídio triplamente qualificado na forma omissiva, tortura omissiva, falsidade ideológica e coação de testemunha.

Por: Ítalo Nogueira

A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta terça-feira (14) o retorno do ex-governador Sérgio Cabral à Unidade Prisional da Polícia Militar, em Niterói, de onde foi transferido no mês passado em razão de supostas regalias na cadeia.

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça entendeu que o ex-governador foi transferido antes de se defender das acusações de ter recebido privilégios na cadeia em Niterói. De acordo com a decisão dos desembargadores, ele deve ficar na unidade até o fim do processo disciplinar, "garantindo-se o contraditório e ampla defesa, inclusive em grau recursal".

Com a decisão, esta será a quarta mudança de presídio de Cabral desde 3 de maio. Ele atualmente está no Grupamento Especial Prisional (GEP) da corporação em São Cristóvão, na zona norte da capital.

O ex-governador foi transferido após uma vistoria da Justiça encontrar celulares, anabolizantes, dinheiro e lista de compras em restaurantes na unidade em que o ex-emedebista está atualmente.

A defesa do ex-governador afirma que nenhuma irregularidade foi encontrada na cela de Cabral.

"Nenhum dos objetos encontrados em áreas comuns foi relacionado pela equipe ao ex-governador", disse a advogada Patrícia Proetti, em nota.

"Ele desconhece objetos encontrados fora da galeria de acautelamento dos oficiais. No momento da chegada das autoridades, o ex-governador estava em área comum, na companhia dos demais acautelados", afirmou a advogada.

Cabral foi levado no início de maio para Bangu 1, onde deveria cumprir isolamento determinado pela Vara de Execuções Penais. Após um dia no presídio de segurança máxima, o ex-governador foi transferido para custódia no Corpo de Bombeiros, por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

O comandante da corporação determinou que o ex-governador fosse levado para o quartel do Humaitá, na zona sul. Após duas semanas no local, Cabral foi levado para o Grupamento Prisional do Corpo de Bombeiros, em São Cristóvão, por ordem da Vara de Execuções Penais.

Cabral está preso desde novembro de 2016 sob acusação de comandar uma organização criminosa que cobrava 5% de propina sobre os grandes contratos do estado. Ele já foi condenado em 23 ações penais e suas penas somadas chegam a 436 anos de prisão.

Decisões recentes do STF indicam que algumas condenações devem ser anuladas. Ele é o único político ainda preso em regime fechado em razão de desdobramentos da Operação Lava Jato.

Por: Italo Nogueira 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira (16) arquivar a denúncia contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) no caso das "rachadinhas". A medida foi tomada em razão da anulação das provas que embasaram a acusação.

A decisão do Órgão Especial do TJ-RJ, onde o caso tramita, referendou o pedido do procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos. Com a decisão, o Ministério Público pretende agora reabrir as investigações a partir do relatório do Coaf que originou o caso, que permanece válido.

Em sua petição, Mattos afirma que o cancelamento da acusação não impede a reabertura da investigação do caso, com novo pedido de quebra de sigilo a partir de dados do relatório do Coaf.

"Não há óbice legal à renovação das investigações, inclusive no que diz respeito à geração de novos RIFs, de novo requerimento de afastamento do sigilo fiscal e bancário dos alvo", afirma petição do procurador-geral ao TJ-RJ.

Os magistrados mencionaram na sessão a possibilidade de a investigação ser refeita, o que deve ser alvo de recursos das defesas dos investigados.

O arquivamento é um passo esperado após a anulação das provas pela Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A denúncia apresentada deve ser arquivada para que uma nova investigação recomece.

O senador foi denunciado em novembro de 2020 sob acusação de liderar uma organização criminosa para recolher parte do salário de seus ex-funcionários em benefício próprio. A prática, conhecida como "rachadinha", consiste na exigência feita a assessores parlamentares de entregarem parte de seus salários ao detentor do mandato eletivo.

O filho do presidente Jair Bolsonaro responderia por organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e apropriação indébita. Os promotores de Justiça apontaram Fabrício Queiroz como operador financeiro do esquema.

A denúncia foi fragilizada em razão das decisões da Quinta Turma do STJ. Em março de 2021, a corte anulou a decisão do juiz Flávio Itabaiana que quebrou os sigilos bancário e fiscal dos investigados. Em novembro, também invalidou as provas obtidas a partir de outras autorizações do magistrado.

Nos dois casos, os ministros consideraram que Flávio tinha direito a manter o foro especial de deputado estadual, no Órgão Especial, mesmo após se tornar senador. Desta forma, atos praticados na primeira instância se tornaram nulos.

As decisões devolveram a apuração ao seu estágio quase inicial. Contudo, há documentos importantes juntados no início da apuração que permanecem válidos mesmo após a decisão dos ministros do STJ.

Eles foram obtidos, em sua maioria, pela equipe do então procurador-geral do Rio, Eduardo Gussem, quando Flávio ainda era deputado estadual. Neste período, o foro foi respeitado.

Estão entre eles o relatório do Coaf que aponta movimentações financeira consideradas atípicas de Queiroz e troca de mensagens do ex-assessor de Flávio com uma ex-funcionária do gabinete do senador que indicam a existência de "funcionários fantasmas".

Essas provas ainda válidas também permitem a recuperação de parte das evidências contra o senador e que embasaram a denúncia no caso da "rachadinha". Outras, porém, não podem ser apreendidas de novo, como dados de celulares e documentos.