Ele teve o direito de receber os valores pagos, corrigidos monetariamente

A Justiça deu ganho de causa a um funcionário dos Correios, que não conseguiu pagar a última parcela do apartamento que estava comprando na Tijuca e teve o bem leiloado pela construtora. Ele teve o direito de receber os valores pagos, corrigidos monetariamente. A luta judicial já dura 5 anos. Muitos compradores passam por esse problema e perdem tudo o que pagaram durante a obra do imóvel. 

José Dinis Casimiro, de 57 anos, estava realizando o sonho da casa própria, mas para quitar o saldo devedor do apartamento comprado na planta, no valor de R$ 533.377, precisaria pegar um financiamento de R$ 439 mil, o que não conseguiu por falta do Habite-se do imóvel. A Construtora Calçada (SPE Bom Pastor) deveria ter entregue o edifício pronto em janeiro de 2014, mas atrasou. O contrato previa 18 meses de construção, mais 6 meses de prorrogação. Total de 24 meses.

"A construtora cometeu um erro fatal, ao atrasar o Habite-se da obra. Sem o documento, José Dinis não conseguiu o financiamento imobiliário no Banco do Brasil. Então a Construtora Calçada se mobilizou para rescindir o contrato através de uma carta no RGI (Registro Geral de Imóveis), com prazo de 30 dias para o meu cliente pagar o que devia. Mas ele não tinha como pagar, sem o empréstimo", explica o advogado Carlos Valença, que representa o comprador. 

Valença critica a Lei da Alienação Fiduciária (Lei 9514/97), que “dá à construtora e ao oficial do RGI uma autorização legal para cancelar o RGI em nome do promitente/comprador que não quitar o saldo em 30 dias, após o recebimento da carta. O imóvel volta para o nome da construtora, que pode vendê-lo, por um preço atualizado. O comprador só consegue reaver o valor pago se recorrer ao Judiciário, o que, geralmente, demora anos.” 

Foi o que aconteceu, a Construtora Calçada leiloou o imóvel de José Dinis, que não teve a devolução dos valores já pagos (R$ 140.080). Além disso, ele precisou arcar com as despesas de aluguel no período em que esperava já estar morando no apartamento próprio. O nome de José Diniz foi parar na Serasa, por inadimplência. Ele já conseguiu ter o nome retirado da lista de devedores da Serasa. 

Na vitória em Segunda Instância, a 24ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RJ determinou a devolução integral a José Dinis do total pago pelo imóvel acrescido de correção monetária e juros. A sentença, assinada pela desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, relatora do processo, cita jurisprudência de que nesses casos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o promitente/comprador deve ter a devolução imediata das parcelas já pagas.

O advogado Carlos Valença salienta que mesmo depois de mais de 5 anos, seu cliente “ganhou mas ainda não levou. Falta a execução de sentença para calcular o valor que o comprador vai receber, incluindo os juros e correção monetária, além do ressarcimento das custas processuais”. 

A Construtora Calçada recorreu ao STJ, “que vai julgar os embargos declaratórios, se houve omissão, obscuridade ou contradição no caso. Mas o mérito da questão é julgado até a Segunda Instância e isso, o comprador ganhou,” explica o advogado. Por isso, as estatísticas mostram que os Tribunais Superiores mantêm 98% das decisões da Segunda Instância. 

O caso de José Dinis tem ainda outra peculiaridade inédita. Na primeira instância, o processo foi julgado três vezes, por três juízes diferentes que proferiram sentenças também distintas. Isso ocorreu num mesmo mês durante um mutirão da Justiça.

As decisões de Segunda Instância são tão importantes, que o STF e outras cortes superiores internacionais, consideram que basta a condenação em Segunda Instancia para casos de prisões. O exemplo mais famoso é a prisão do ex-presidente Lula da Silva.