De acordo com um grupo de engenheiros e advogados que representam cerca de 2 mil condomínios que registraram a reclamação na concessionária

Em janeiro de 2020, um despacho da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou o ressarcimento da conta de energia a mais de 35 mil condomínios existentes no Rio de Janeiro. Uma cobrança indevida pela Light gerou um crédito avaliado em R$50 milhões, no qual a empresa se recusa a saldar. O despacho decide pela devolução em dobro dos valores pagos a mais durante quase cinco anos, incluindo impostos, variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) e juros de 1% ao mês. O juros incide sobre o dobro do que foi cobrado, o que significa uma correção de 2% – um valor altíssimo para uma empresa de capital aberto como a Light.

De acordo com um grupo de engenheiros e advogados que representam cerca de 2 mil condomínios que registraram a reclamação na concessionária, a Light alega que não houve má fé na cobrança indevida desde 2010. Um ano após a decisão unânime da diretoria colegiada da agência reguladora ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) sobre o mérito julgado – de que não houve má fé – e a obrigatoriedade da Light devolver o valor, com juros e correção monetária, a empresa limita-se em responder que "atua em conformidade com as regras regulatórias vigentes, incluindo o cumprimentos de decisões provenientes da Aneel.

A decisão da agência foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de janeiro de 2020. A razão do impasse, entretanto, teve início em setembro de 2010, quando a ANEEL publicou uma resolução normativa (Nº 414/2010), determinando que a energia fornecida às partes comuns dos condomínios residenciais, como saguões, play-grounds e pátios internos, fosse cobrada pela tarifa comercial, que na época era mais barata.

Segundo o engenheiro especializado em condomínios Geraldo Paixão, a Light ignorou o determinado pela agência reguladora e cobrou a mais de todos os 35 mil condomínios residenciais do Rio de Janeiro, aplicando tarifa majorada desde janeiro de 2011. “Eles fizeram algumas devoluções, mas de forma incompleta. Em julgamento transmitido ao vivo pela internet em janeiro do ano passado, a ANEEL entendeu, por unanimidade, que a Light estava errada”, afirma Paixão.

O engenheiro lembra que a concessionária detém exclusividade no serviço público de distribuição de energia. “A Light ignora a ordem de devolução da agência reguladora, se apropria dos recursos dos consumidores. Esse débito prejudica mais de 8 milhões de pessoas que, nesses tempos de pandemia e crise social, se esforçam para manter em dia as contas condominiais”, completou.

Em 2019 a receita líquida da Light ultrapassou R$ 11 bilhões, correspondente à arrecadação dos 21 municípios fluminenses atendidos pela concessionária. O lucro líquido chegou a R$ 1,1 bilhão no mesmo ano, segundo o relatório financeiro da companhia.