Amadeu Ribeiro de Souza Neto agrediu a síndica após proibição de uso da academia

 

 

Na última segunda-feira (12), a defesa do comerciante Amadeu Ribeiro de Souza Neto entrou na Justiça com um recurso solicitando que a decisão do juízo da 39ª Vara Criminal da Capital, que decretou medidas protetivas a favor da síndica Dayse Ribeiro de Souza, seja reformada. Em um vídeo da câmera de segurança do condomínio, localizado na Barra da Tijuca, Amadeu foi flagrado agredindo a síndica com um tapa na noite do dia 30 de agosto.

A decisão anterior proíbe, entre outras coisas, que o comerciante volte a manter contato com a vítima ou use o mesmo elevador em que ela já esteja. Se o pedido da defesa de Amadeu for aceito, essa decisão fica automaticamente sem efeito.

O recurso solicita também que seja declarada a incompetência do juízo da 39ª vara Criminal para processar e julgar o caso e requer que seja declinada a competência para Juizado Especial Criminal da Barra da Tijuca, local para onde o inquérito que apurou o caso foi encaminhado pela 16ªDP (Barra da Tijuca). A defesa de Amadeu sustentou que não se faz presente situação de hipossuficiência, vulnerabilidade ou opressão da vítima em relação ao opressor. E sim que seria um antigo problema sistemático de relacionamento pessoal entre moradores de blocos diferentes. Encerra dizendo que a lesão corporal aconteceu em razão de um histórico problema de natureza condominial, não guardando relações com violência de gênero necessária à incidência da lei 11.340/06( Lei Maria da Penha).

Não há prazo estipulado para a Justiça se pronunciar sobre o pedido. A agressão à síndica foi motivada pela proibição temporária do uso de uma academia do condomínio para prática de exercícios por conta de uma revitalização.