Tribunal de Justiça declarou inconstitucionalidade da lei

 

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou inconstitucionalidade da Lei municipal 6.827/2020, que criou o Polo Gastronômico e Cultural do Recreio dos Bandeirantes.

A iniciativa de projeto de lei que atribui encargos ou expande funções de administração municipal é reservada ao Prefeito, mesmo que órgão não sejam criados e atribuições existentes não sejam modificadas. Com esse entendimento, inconstitucionalidade da Lei foi declarada.

A Prefeitura do Rio questionou a Lei e afirmou que apenas o chefe do Executivo poderia propor medidas do tipo. Além disso, também sustentou a impossibilidade do cumprimento da norma sem que estudos técnicos multidisciplinares fossem realizados, porque a compatibilidade com o plano de desenvolvimento da cidade é necessária.

Em defesa da norma, a Câmara Municipal do Rio alegou que a interpretação das competências do Executivo deve ser restrita, o que possibilitaria ao Legislativo apresentar projetos de lei relativos à criação de polos na cidade.

De acordo com o site Consultor Jurídico, “O relator do caso, desembargador Claudio de Mello Tavares, argumentou que a Câmara Municipal, sem aval do Executivo, incluiu dispositivo na Lei municipal 6.827/2020 estabelecendo que a Prefeitura do Rio apoiaria a iniciativa e implementaria medidas de regulação do trânsito, ampliação das vagas de estacionamento, indicação dos estabelecimentos integrantes do polo e inclusão dele no roteiro turístico oficial da cidade. No entanto, tal imposição não poderia ter sido criada pelo Legislativo, ressaltou o magistrado. Afinal, somente o chefe do Executivo pode apresentar projeto de lei que crie obrigações ou imponha funções ao município”.