O trabalho infantil afeta negativamente tanto a saúde física, quanto mental segundo especialistas 



O dia 12 de junho, Dia Mundial contra o Trabalho Infantil, foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2002, ano da apresentação do primeiro relatório global sobre o trabalho infantil na Conferência Internacional do Trabalho. Desde então, OIT promove a mobilizarem contra o trabalho infantil, convocando sociedade, governo e trabalhadores para debater e refletir sobre a causa. 

O trabalho infantil, de acordo com a legislação brasileira, se refere às atividades econômicas e/ou atividades de sobrevivência, com ou sem finalidade de lucro, remuneradas ou não, realizadas por crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos – com ressalva a condição de aprendiz a partir dos 14 anos, independentemente da sua condição ocupacional.

No começo dos anos 1990, o Brasil reconheceu oficialmente a existência do problema e ratificou a necessidade de enfrentá-lo. Entretanto, infelizmente, ainda não foi erradicado. 

De acordo com o Art. 227, da Constituição de 1988: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A principal causa para que crianças ingressem no mercado de trabalho é a vulnerabilidade socioeconômica da família e a necessidade de complementar a renda. Além de consequências físicas, há também as consequências psicológicas, que podem reverberar durante toda a vida adulta. 

De acordo com o psicólogo André Carneiro, a criança pode apresentar deformidades físicas, irritabilidade, cansaço excessivo em virtude da alta carga de trabalho, prejuízos intelectuais e socioemocionais. 

Segundo Carneiro , o trabalho infantil impossibilidade o pleno desenvolvimento da criança e afeta negativamente a capacidade de aprender, de assimilar conteúdo de se relacionar. “Essas consequências perduram por toda vida adulta, já que muitas crianças e adolescentes jamais retornam às salas de aula, o que impede a ascensão social por meio dos estudos. Os relacionamentos interpessoais também são bastante afetados, já que os desenvolvimentos psicológico e intelectual não tiveram a devida atenção”. 

Usar casos isolados de superação de pessoas que quando crianças ou adolescentes trabalharam e na vida adulta alcançaram sucesso profissional ou fama só estimula a banalização do trabalho infantil. 

Para o psicólogo André Carneiro, casos como de grandes empresários, como Silvio Santos, por exemplo, não podem ser motivo da normalização do trabalho infantil, já que a grande maioria das crianças e adolescentes exploradas na infância não chega a boa condições na vida adulta. 

Na perspectiva do neuropediatra e especialista em neurociências Rafael Engel, há casos ainda mais graves: os de crianças pertencentes a famílias de baixa renda com transtornos de aprendizado – como dislexia ou TDAH – e outros transtornos, como o TEA (Transtorno do Espectro Autista) que abandonam a escola por falta de tratamento adequado para suprir deficiências de aprendizado e são encaminhadas ao trabalho. “Essas crianças são frequentemente retiradas das escolas e precocemente encaminhadas ao trabalho, o que perpetua o ciclo de baixo desempenho-evasão escolar-subemprego-baixa renda”, completa o médico. 

O trabalho infantil provoca danos ao neurodesenvolvimento todo de modo global e impede o desenvolvimento pleno de funções cerebrais importantes, afetando tanto a saúde física quanto a mental das crianças e adolescentes submetidos ao trabalho precocemente, finalizou o neuropediatra Rafael Engel.

Serviço:

Ao presenciar uma situação de trabalho infantil, você pode fazer uma denúncia ao Conselho Tutelar de sua cidade, à Delegacia Regional do Trabalho mais perto de sua casa, às secretarias de Assistência Social ou diretamente ao Ministério Público do Trabalho.