A partir de agora número de veículos serão contabilizados

Mais uma nova lei promete dar o que falar, as concessionárias que administram rodovias estaduais serão obrigadas a contabilizar e divulgar o número de veículos pagantes em suas respectivas praças de pedágio. A determinação é da lei 8.698/2020, de autoria do deputado Welberth Rezende (PPS), que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Bomfim de Castro e Silva, e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta quarta-feira (15/01).

A Agência Reguladora fiscalizará o cumprimento da norma e deverá manter, em seu site, a informação diária do número de veículos pagantes em cada praça de pedágio das rodovias concedidas. De acordo com o autor da norma, atualmente esses lançamentos são feitos por estimativa, com dados fornecidos pela própria concessionária. “É importante permitir que os municípios que sediam essas praças de pedágios possam ter acesso às informações dos números reais de veículos pagantes, visando instrumentalizar as Secretarias Municipais de Fazenda para proceder com os respectivos lançamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) incidente na operação", explicou.