Lei de 2018 permitia apresentações culturais nos coletivos

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu que a lei que regulamentava manifestações artísticas em vagões e estações de trem, metrô e barcas é inconstitucional, tornando qualquer apresentação de artistas proibida.

A lei que autorizava as apresentações (8120/2018), foi aprovada em 2018, mas foi derrubada nesta terça-feira (25). O desembargador relator do caso considera que as manifestações podem prejudicar a viagem dos passageiros.

Já o desembargador Nagib Slaibi Filho divergiu do relator. Para ele as concessionárias que administram os transportes é que precisam decidir se aceitam ou não as manifestações, mas foi voto vencido.