Joana Cunha (Folhapress)

A ONG de defesa do consumidor Idec diz está acompanhando a reação das empresas de planos de saúde que foram à Justiça para pedir que o desconto obrigatório em 2021 para os clientes dos planos individuais e familiares seja de apenas 6,91% em vez de 8,19%.

O Idec afirma que estuda medidas pra entrar no caso e chamou de estreito o cálculo feito pela Abramge (associação que representa os planos de saúde) para defender um desconto menor para os consumidores.

O parâmetro do reajuste é determinado anualmente ao setor pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas neste ano veio em forma de um desconto obrigatório, o que desagradou as empresas.

A Abramge diz que o FGE (Fator de Ganhos de Eficiência), um componente do cálculo, teve seu sinal alterado indevidamente.

Para a coordenadora do programa de saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete, a interpretação da Abramge desconsidera a normativa da ANS, que diz que o FGE tem a função de estimular a eficiência do setor e puxar o índice do reajuste para baixo.

"Neste momento, em que todos os consumidores se esforçam para manter os pagamentos, é pouco empático judicializar e advogar pelo aumento do reajuste", diz Navarrete. O pedido da Abramge foi negado pela Justiça do Rio de Janeiro na segunda (9), e a entidade afirma que vai recorrer.

Redação

A campanha de vacinação contra a Covid-19 vai destinar a terça-feira (03/08) para imunizar pessoas com 31 anos. Mulheres devem se vacinar pela manhã, e homens, à tarde. Pessoas com deficiência (PcD), gestantes, puérperas e quem tem 50 anos ou mais que ainda não se vacinaram podem receber a primeira dose em qualquer dia, no período da tarde.

As unidades também seguem aplicando a segunda dose, conforme a data estipulada no comprovante da primeira.

Quem vai receber a vacina deve apresentar identificação original com foto, número do CPF e, se possível, a caderneta de vacinação. Para a segunda dose, é importante levar também o comprovante da primeira aplicação.

Pessoas com deficiência devem apresentar laudo da rede pública ou particular; cartões de gratuidade no transporte público; documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência; documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de uma pessoa com deficiência.

Gestantes e puérperas devem apresentar cartão de pré-natal, além da assinatura do termo de esclarecimento disponível em coronavirus.rio/vacina.