Regina Lúcia Chuquer contraria MP e nega recurso de Crivella contra pesquisa da Globo

Por Cláudio Magnavita

Depois de um ano de embate com a Prefeitura por causa do processo de desapropriação da LAMSA, a juíza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa foi alvo de diversas reclamações do Prefeito Marcelo Crivella ao Presidente do TJ, Cláudio de Mello Tavares e ao STJ.

A juíza, então titular da 6ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, segurou o processo, retardou a nomeação do perito e causou um prejuízo diário a população de R$ 1.000.000,00.

No STJ, a Prefeitura conseguiu destravar o processo, que estava em “banho-maria” na 6a Vara. A sentença do Ministro Humberto Martins foi dura. Deu ganho de causa à população do Rio. Em dezembro de 2019, uma liminar da juíza Regina Lúcia suspendeu a encampação da Lamsa e amarrou o processo, que não andava pela falta de designação de um perito. Entre a liminar e a decisão de STJ o processo ficou no limbo por 10 meses.

A decisão do ministro Martins, que caçou a liminar, e os argumentos que ele utilizou foram um duro golpe na Juiza Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa, interrompendo uma receita mensal da Lamsa de R$ 30 milhões. No período que a concessionária foi beneficiada pelo congelamento do processo, a empresa fez um caixa de R$ 300.000.000,00.

Agora a juíza tem demonstrado a mesma boa vontade anterior ao julgar os processos da Prefeitura que envolvem o candidato a reeleição Marcelo Crivella. Ela assumiu a 23a Zona Eleitoral do Rio e passou a cuidar dos assuntos referentes à campanha publicitária no período eleitoral.

O primeiro toco em Crivella foi a decisão de proibir que a Prefeitura fizesse qualquer campanha publicitária de utilidade pública ligada à Saúde e especialmente ao novo Coronavirus.

As campanhas de conscientização, previstas em percentual da verba do SUS, têm sido promovidas por várias outras prefeituras fluminenses, como Maricá (esta semana nos jornais ), Niterói e Nova Iguaçu, entre outras. A única que ficou de mãos atadas foi a do Rio. A juíza Chuquer de Almeida Costa não considerou importante haver campanhas que alertassem para o uso de máscaras, que divulgassem cuidados de higiene ou tratassem da conscientização ao frequentar praia, festas, bares, e até as regras de ouro.

Quem frequenta o Rio acha que a Prefeitura está sendo omissa em conscientizar a população, sem saber que trata-se de uma proibição de uma juíza de primeira instância.

Ao analisar a metodologia da pesquisa que o Ibope iria divulgar esta semana, com patrocínio da TV Globo, clara adversária do Prefeito, o comitê do Crivella descobriu que havia uma enorme distorção no universo analisado. A base contemplava o público com formação universitária três vezes mais do que a amostragem do IBGE, que aponta apenas 12,18% da população com curso superior completo.

Eleitores de Paes

A pesquisa Ibope/Globo triplicou o número. Dos entrevistados, 37% possuem curso superior, ou seja, apresenta uma distorção considerável no resultado final. A base eleitoral do Crivella é de eleitores de baixa renda, sem formação superior, Já entre os que votam em Eduardo Paes, a equação é inversa. Quando mais universitários entrevistados, maior é o número de votantes.

A inicial apresenta, de forma fundamentada esses argumentos. A Juíza mandou ouvir o Ministério Público eleitoral, que concordou com os argumentos da reclamação.

Afirmou o MP Eleitoral: “De fato, a metodologia explicitada pela empresa contratada relativamente aos eleitores com nível superior completo (37% em média) discrepa dos dados oficiais do IBGE (12% em média), conforme apontado na inicial, o que pode indicar a ocorrência de distorção na amostra dos entrevistados, em prejuízo à formação da opinião do eleitorado. Naturalmente, não é possível saber qual será o resultado da pesquisa se observados os parâmetros estatísticos corretos, o que somente a sua adoção pela empresa contratada será capaz de relevar.

Assim, considerando que a divulgação da pesquisa ora impugnada, prevista para a data de hoje, tem a potencialidade de atingir o equilíbrio do processo eleitoral em curso, e considerando também que uma vez esclarecida a metodologia pela requerida, de modo a afastar o fumus boni iuris, nada impedirá a sua oportuna divulgação, opina o Ministério Público eleitoral, ad cautelam, pela concessão da tutela de urgência requerida pela Coligação.”

O MP também destaca a importância da pesquisa em uma eleição: “Como se sabe, as pesquisas eleitorais são importantes instrumentos de marketing político dos partidos e candidatos, sendo capazes de influenciar decisivamente o resultado das eleições e, em consequência, de afetarem o regime democrático. Daí a importância dada ao tema pela legislação eleitoral (Lei n. 9.504/97 e Resolução TSE n. 23.600/19). Numa primeira análise, parece ter razão o impugnante.”

O que fez a juíza Regina Lúcia ao receber o parecer do Ministério Público? Negou. E quem redigiu a sentença trocou as bolas. Escreveu que 12,7 % eram o universo do Ibope e que 37% eram o universo do IBGE. Não viu distorção e, contrariando o MP, menosprezou o peso da pesquisa na influência ao eleitor. Chegou a citar o caso da disputa Presidencial, na qual o candidato vitorioso também derrotou as pesquisas. Se com esta afirmação ela alega que a pesquisa não influencia o eleitor, atesta, em sentença, que existe algo muito estranho no universo das pesquisas eleitorais, que estão desconectadas com a realidade.