Estimativa é que 70 mil pessoas andem no articulado sem pagar passagem todos os dias

De acordo com uma publicação da Secretaria Municipal de Transportes (SMTR) nesta segunda-feira (17) no Diário Oficial, a partir desta data, o passageiro do BRT que não comprovar ter pago a passagem poderá ser multado em R$ 170.

A exemplo do que já ocorre no VLT, o controle de pagamento das tarifas “poderá ser realizado mediante verificação eletrônica no interior e/ou na saída das estações de embarque do sistema BRT, terminais rodoviários e nos veículos que operam nos corredores de BRT”.

Ainda de acordo com a publicação, o “usuário do sistema BRT deverá comprovar o pagamento da tarifa por intermédio da apresentação do cartão eletrônico, previamente validado nas roletas de acesso, mediante requisição dos agentes controladores, a qualquer momento a partir do ingresso nas estações, terminais e veículos do sistema BRT, para efeitos de controle do pagamento das tarifas ou da validação das gratuidades estabelecidas em lei”.

Os guardas municipais estão autorizados a conferirem o pagamento das tarifas e os benefícios de gratuidade, tanto no interior das estações quanto no dos ônibus. A estimativa é de que cerca de 70 mil pessoas entrem no transporte sem pagar diariamente.

O JORNAL DA BARRA publicou uma grande reportagem tratando do sério problema causado pelos caloteiros, além de outras demandas que o consórcio e a prefeitura devem e podem melhorar. Confira:Problemas sobre rodas: quase cinco meses de intervenção no BRT, o que mudou?