As despesas com a educação do contribuinte e seus dependentes podem gerar dedução de até R$ 3.561,50 cada no Imposto de Renda de 2022, que deve ser entregue até as 23h59 do dia 29 de abril.

A dedução vale para cursos oficiais de educação em todos os níveis, da creche à pós-graduação. Não podem ser abatidos, no entanto, os gastos com cursos livres e extracurriculares.

VEJA A LISTA:

GASTOS COM EDUCAÇÃO QUE PODEM SER DEDUZIDOS

Educação infantil, como creches e pré-escolas
Ensino fundamental;
Ensino médio;
Ensino profissional, como técnico e tecnólogos;
Ensino superior;
Pós-graduações, como especializações, MBAs, mestrados e doutorados;

GASTOS QUE NÃO PODEM SER DEDUZIDOS DO IR

Cursos de idiomas;
Natação, música ou dança;
Transporte, material e uniforme escolar;
Aulas particulares e de reforço;
Viagens de campo ou de intercâmbio e passeios da escola;
Academia;
Cursos de pré-vestibular;
Cursos preparatórios para concursos;
Pagamento de taxa de inscrição de vestibulares e do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio);
Gastos extras com ensino remoto, como compra de notebook e plano de internet;
*
O limite de R$ 3.561,50 é individual e anual, esclarece Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário do IOB. Ou seja, os gastos educacionais com cada dependente e o próprio declarante podem gerar, cada um, dedução de R$ 3.561,50. Em uma família em que a mãe paga a própria pós-graduação e o colégio do filho, por exemplo, o total a ser abatido será de até R$ 7.123, o dobro do valor individual.

QUEM PODE SER INCLUÍDO

Os gastos com educação a serem deduzidos devem ser do declarante e de seus dependentes ou alimentandos que constem na declaração.

Será necessário esclarecer o vínculo e fornecer o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes e alimentandos, além de detalhar os rendimentos de cada um.

Para ser incluído como dependente na declaração, o filho ou a filha deve ter até 21 anos ou até 24 anos, se ainda estiver cursando escola técnica ou ensino superior.

Em caso de pais separados, as despesas com educação são dedutíveis do imposto a ser pago pelo responsável que incluir o filho como dependente em sua declaração. Para deduzir o gasto do alimentando com educação, é preciso que conste no processo de separação que essa despesa é paga pelo declarante.

Gastos com instrução em cursos oficiais no exterior também podem ser dedutíveis do IR, desde que entrem nas categorias contempladas. O limite para dedução é o mesmo.

COMO DECLARAR

O valor total das despesas com educação deve ser informado, ainda que ultrapasse o limite de dedução. As instituições de ensino enviam as informações de pagamento à Receita, que fará a comparação com o valor declarado pelo contribuinte. O valor pago pode ser conferido no comprovante enviado pela instituição.

VEJA COMO DECLARAR:

Na ficha "Pagamentos Efetuados", selecione entre as opções "1 - Instrução no Brasil" ou "2 - Instrução no Exterior"

Clique em "Novo" e insira uma ficha para cada instituição de ensino cujo pagamento foi efetuado em 2021

Informe se o pagamento foi feito para educação do titular da declaração, dependente ou alimentando

Informe o nome e o número do CNPJ da instituição de educação recebedora, além do valor integral pago

O pagamento pode ser comprovado por meio de notas fiscais, recibos e comprovantes bancários, que devem ser guardados por até cinco anos após o envio da declaração. Esse é o período em que a Receita pode convocar o declarante a justificar ou dar explicações sobre o valor declarado.

É OBRIGADO A DECLARAR EM 2022 O CONTRIBUINTE QUE:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;

Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;

Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

Prazo de envio da declaração: De 8h do dia 7 de março até 23h59 do dia 29 de abril. O programa da declaração pode ser instalado no site da Receita Federal e também está disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, para tablet e celular.

Declaração pré-preenchida: Disponível a partir de 15 de março

Por: Leonardo Vieceli e Nicola Pamplona 

Pressionada pelo avanço das cotações do petróleo com a guerra entre Rússia e Ucrânia, a Petrobras anunciou nesta quinta-feira (10) reajustes nos preços da gasolina, do diesel e do gás de cozinha. As altas entram em vigor a partir de sexta-feira (11).

No caso da gasolina, o reajuste para as distribuidoras é de 18,8%. O preço médio passará de R$ 3,25 para R$ 3,86 por litro. Para o diesel, o aumento é ainda maior, de 24,9%. O valor subirá quase R$ 1 por litro, de R$ 3,61 para R$ 4,51.

Os reajustes foram anunciados em meio a debate no governo e no Congresso sobre a política de preços dos combustíveis da estatal, que prevê o acompanhamento das cotações internacionais do petróleo. Esta semana, a mudança de modelo ganhou apoio do próprio presidente Jair Bolsonaro (PL).

Considerando que a gasolina vendida pela Petrobras representa 73% da mistura vendida nos postos - o restante é etanol anidro - o reajuste nas refinarias terá impacto de R$ 0,44 por litro, elevando o preço médio nacional para a casa dos R$ 7 pela primeira vez na história.

Já o preço médio do diesel, considerando que todas as outras parcelas se mantenham inalteradas, chegaria a um valor em torno de R$ 6,40 por litro.

O gás de cozinha, conhecido como GLP (gás liquefeito de petróleo), terá seu primeiro reajuste após 152 dias. O preço médio de venda, para as distribuidoras, passará de R$ 3,86 para R$ 4,48 por quilo, um reajuste de 16,1%.

O preço médio final do botijão de 13 quilos, mais usado em residências, tem permanecido estável em torno de R$ 102, pelas últimas semanas.

Com o reajuste da Petrobras, poderia passar para cerca de R$ 110, caso todas os outros componentes fiquem no mesmo patamar atual.

Em nota, a Petrobras afirmou que o anúncio "vai no mesmo sentido de outros fornecedores de combustíveis no Brasil que já promoveram ajustes nos seus preços de venda". A primeira grande refinaria privada do país, a Refinaria de Mataripe, na Bahia, havia ajustado seus preços no sábado (5).

Apesar da escalada das cotações internacionais após o início do conflito no Leste Europeu, a Petrobras ficou 57 dias sem mexer nos preços da gasolina e do diesel - os últimos reajustes foram feitos no dia 12 de janeiro.

Segundo as últimas estimativas divulgadas pela Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis), os reajustes anunciados nesta quinta seriam ainda insuficientes para cobrir toda a defasagem, que na noite de quarta (9) chegava a R$ 0,81 na gasolina e R$ 1,17 no diesel.

A elevada defasagem inviabilizou importações privadas, gerando alertas do mercado sobre risco de desabastecimento de produtos. Esta semana, distribuidoras e postos começaram a relatar dificuldades para renovar estoques, principalmente de diesel.

O presidente da Abicom, Sérgio Araújo, diz que mesmo com a redução da defasagem, novas importações demoram a chegar ao país, já que entre a decisão por comprar produtos e a chegada dos navios é necessário um prazo entre 30 a 45 dias.

​"O risco de desabastecimento continua. A gente não sabe quantificar, porque não tem informações sobre o estoque, mas continua", afirmou.

Após declarações do governo sobre controle nos preços, as ações da Petrobras despencaram na bolsa nesta segunda (7). Em Brasília, integrantes do alto escalão passaram a semana discutindo alternativas para conter a alta, mas não conseguiram ainda chegar a um consenso.
Em nota divulgada nesta quinta, a Petrobras disse que, apesar da alta dos preços do petróleo e derivados, "decidiu não repassar a volatilidade do mercado de imediato, realizando um monitoramento diário dos preços de petróleo".

Por: Cristiane Gercina

A pandemia de coronavírus fez com que as festas de rua do Carnaval fossem canceladas pelo segundo ano consecutivo em praticamente todas as cidades do país devido ao avanço da variante ômicron da Covid-19. Com o cancelamento das celebrações, muitos trabalhadores têm dúvidas se o descanso habitual nos dias de folia, que neste ano cai entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março, está mantido ou não.

Como o Carnaval não é um feriado nacional, as empresas não são obrigadas a dar folga e podem convocar o profissional para trabalhar sem a necessidade de pagar hora extra, segundo especialistas em direito do trabalho. No entanto, algumas cidades ou estados decretam a data como sendo ponto facultativo ou feriado.

Neste último caso, há direito à folga e pagamento de horas em dobro se houver expediente.

"É preciso diferenciar feriado de ponto facultativo. O feriado é para todos e o ponto facultativo é apenas para funcionários públicos. A Prefeitura e o Governo do Estado de São Paulo, por exemplo, determinaram que, entre 28 de fevereiro e 2 de março, até o meio-dia, é ponto facultativo. Então, dependendo das áreas, não há expediente", diz o advogado Maurício Pepe De Lion, do Felsberg Advogados.

De Lion afirma que a maioria das empresas costuma seguir o que é feito no poder público e pelos bancos. Segundo a Febraban (Federação Brasileira de Bancos), não haverá expediente bancário entre os dias 26 de fevereiro e 2 de março até o meio-dia. Com isso, dependendo do setor, a maior parte dos empregadores dispensará os funcionários.

A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, diz que, por não ser feriado, o trabalhador precisa seguir o que determina a empresa, ou seja, se tiver que trabalhar, não há como fugir do expediente.

Além disso, não há o pagamento de hora extra na terça-feira. Quem libera os funcionários não pode fazer desconto no salário nos dias de folga.

O professor de direito do trabalho, Eduardo Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados, afirma que os profissionais precisam ficar atentos ao que diz a convenção coletiva sobre a data. "Se não há lei, nem norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho."

Pela lei, para a maioria dos trabalhadores, o descanso no domingo está garantido. Com isso, caso sejam obrigados a trabalhar, há o direito de receber os valores em dobro, caso o empregador não garanta a folga pelo dia de trabalho. As regras, no entanto, podem ser modificadas conforme convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Faltar dá demissão, até mesmo no home office
Se for obrigado a trabalhar e faltar, sem nenhuma justificativa legal, como um afastamento médico, por exemplo, o trabalhador poderá ter desconto de salário, férias, da cesta básica e de outros benefícios, segundo a advogada Lariane Del Vecchio, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Além disso, pode até mesmo ocorrer demissão. "O funcionário pode, inclusive, ser penalizado com advertência e suspensão e se a conduta for reiterada, se for desidioso, pode inclusive ser demitido por justa causa", diz.

As regras valem também para quem está em home office, afirma o advogado Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados. "Os empregadores poderão descontar dias de falta do salário, aplicar sanções disciplinares ou dispensarem trabalhadores que se ausentarem de forma presencial ou remota."

De Lion afirma que é importante que o trabalhador siga o que o empregador pede, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo ele, há empresas que podem optar pelo funcionamento para tentar se reerguer em um momento de retomada nesta pandemia. "Há empresas que já têm o Carnaval como algo programado em seu calendário e não vão deixar de dar a folga."

Lojas de shopping terão horário alternativo Os profissionais que trabalham em shopping centers no país terão expediente, mas em horário diferente do habitual. Segundo a Alshop (Associação Brasileira de Lojistas de Shopping), no sábado (26) e na segunda (28), o horário de abertura será normal, das 10h às 22h. Já no domingo (27), o funcionamento será das 14h às 20h, com a praça de alimentação podendo operar até as 23h.

Na terça (1º de março), o horário de funcionamento também será das 14h às 20h, sem extensão para as praças de alimentação.

Na Quarta-feira de Cinzas, a abertura será às 12h, com funcionamento até 22h, mas os lojistas poderão optar por começar a partir das 10h.

"Para os consumidores, será um período onde os empreendimentos terão atividades recreativas para distrair e animar as crianças e até adultos e uma oportunidade de um retorno mais forte ao normal como há muito tempo não víamos'', diz Luis Augusto Ildefonso, diretor institucional da associação.

O Ministério da Cidadania irá pagar o benefício extraordinário de R$ 400 do programa Auxílio Brasil a partir da próxima segunda (14).

Segundo a pasta, as famílias com direito à renda e que estão incluídas na folha de pagamento de fevereiro já começaram a ser notificadas sobre o novo valor.

A renda maior atende a decreto do presidente Jair Bolsonaro (PL), que determina pagamento de, no mínimo, R$ 400 até dezembro deste ano a quem faz parte do programa. Ao todo, 18,05 milhões de famílias vão receber o Auxílio Brasil em fevereiro, 556 mil a mais do que no mês de janeiro, de acordo com a Cidadania.

No mês passado, a folha de pagamento de benefício incluía 17,5 milhões de beneficiários. Serão pagos R$ 7,3 bilhões. Segundo a pasta, em janeiro, o valor médio liberado no programa foi de R$ 407,54.

A consulta ao valor exato deverá ser liberada na próxima segunda (14), quando começam os pagamentos do benefício. Ela poderá ser feita por meio do aplicativo Caixa Tem, no telefone 111 da Caixa Econômica Federal e pelo aplicativo do Auxílio Brasil.

Também será possível, na segunda, checar os valores pelo aplicativo Meu CadÚnico e na central de relacionamento da Cidadania, nos telefones 121 ou 0800-7072003.

"As famílias incluídas na folha de pagamento do Auxílio Brasil em fevereiro já começaram a receber as notificações, mas a mensagem informa um valor parcial, pois a folha ainda está em processamento", diz nota da Cidadania.

"Os valores totais, incluindo o benefício extraordinário, que elevou o valor mínimo do Auxílio Brasil para R$ 400 até dezembro de 2022, só estarão integralmente disponíveis nos canais de consulta a partir da próxima segunda-feira (14.02)", informa a pasta.

O calendário de pagamento do Auxílio Brasil começa por quem tem NIS (Número de Identificação Social) com final 1. As liberações do dinheiro vão até o dia 25 de fevereiro para quem tem NIS com final zero.

COMO É FEITO O PAGAMENTO
O pagamento do Auxílio Brasil é feito pela Caixa Econômica Federal. O dinheiro é liberado conforme o calendário mensal do programa, por meio do Caixa Tem e de saque com o cartão do Auxílio Brasil. A retirada pode ser feita nos caixas eletrônicos, agências da Caixa e nas lotéricas.

O saque dos valores é feito com o cartão do programa. Os novos beneficiários devem receber, no endereço informado no CadÚnico (Cadastro Único), o cartão de saque. No entanto, pelo Caixa Tem, é possível fazer saques, transferências, pagamentos de valores e compras pelo celular.

Segundo o Ministério da Cidadania, com a inclusão de 556 mil novos beneficiários no Auxílio Brasil, a fila para o benefício está zerada. No entanto, mês a mês é realizada a inclusão ou exclusão no programa, conforme pente-fino da Cidadania e a inclusão dos cidadãos no CadÚnico.

Para fazer parte do programa, que substituiu, em novembro, o antigo Bolsa Família, a família deve ter os dados atualizados no CadÚnico nos últimos 24 meses. As informações devem ser as mesmas que constam em outras bases de dados do governo federal. Além disso, é preciso atender aos critérios de renda.

QUEM TEM DIREITO
A seleção para receber o benefício é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza e a quantidade de famílias atendidas em cada município. Podem ser beneficiadas famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.

Neste último caso, é preciso ter em sua composição grávidas, mães que amamentem, crianças, adolescentes ou jovens entre 0 e 21 anos incompletos.

As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda familiar mensal por pessoa da família de até R$ 105. As consideradas pobres são aquelas que têm renda familiar per capita que vai de R$ 101 a R$ 200. Ao entrar no programa, as famílias recebem, pelos Correios, duas cartas da Caixa. Uma com orientações gerais sobre o Auxílio Brasil e a segunda com o cartão para movimentação bancária.

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO AUXÍLIO BRASIL EM FEVEREIRO
Final do NIS - Dia e mês do pagamento
1 - 14/02
2 - 15/02
3 - 16/02
4 - 17/02
5 - 18/02
6 - 21/02
7 - 22/02
8 - 23/02
9 - 24/02
0 - 25/02

SAIBA CONSULTAR QUANTO IRÁ RECEBER
Por telefone, disque número 111, da Caixa Econômica Federal. Neste caso, após a gravação, o beneficiário deve digitar a opção 1. Depois, é preciso escolher 1 novamente, caso queira informações por meio do número do CPF. Escolha a opção 2 se a consulta for feita com o número do NIS.

Pelo Caixa Tem, é possível ver saldo e extrato da conta-poupança digital. Veja como fazer:
1. Baixe ou atualize o aplicativo na loja do seu celular
2. Vá ao aplicativo e clique em "Entrar"
3. Haverá uma fila de espera virtual; após chegar sua vez, você terá dez minutos para usar o Caixa Tem
4. À esquerda, acima, vá em "Mostrar saldo"
5. Para saber mais detalhes sobre sua conta, vá na opção "Extrato", a terceira de cima para baixo

A consulta pode ser feita ainda pelo aplicativo Auxílio Brasil:
1. ​Vá na loja de aplicativos do seu celular e digite "auxílio brasil"; escolha a opção "Auxílio Brasil GovBR"
2. Clique em "Acessar"
3. A consulta deve ser feita com o número do CPF do responsável pela unidade familiar
4. Informe os dados e siga as orientações do aplicativo