Por: Mônica Bergamo

A aplicação da dose de reforço da Coronavac em pessoas que já tinham sido vacinadas com o imunizante gera altas taxas de resposta imune contra a Covid-19, segundo aponta estudo realizado pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (HCFMUSP).

A pesquisa acompanhou, de setembro de 2021 ao fim de janeiro deste ano, 597 pacientes imunossuprimidos tratados na unidade de saúde -considerados mais vulneráveis à doença e foco da análise- e 199 pessoas de um grupo de controle (em geral profissionais de saúde sem imunossupressão).

Os resultados foram obtidos por meio de análise sorológica feita a partir da coleta de sangue dos participantes. Foi analisado principalmente a presença no organismo de anticorpos para a Covid do tipo IgG, que indicam memória imunológica contra a doença.

Segundo a pesquisa, em setembro do ano passado, seis meses após a aplicação da segunda dose da Coronavac, a taxa de IgG nos pacientes imunossuprimidos era de 60%. Um mês após a aplicação da terceira dose do imunizante, esse índice subiu para 93%. Nas pessoas do grupo de controle, o salto foi de 76,9% para 100% no mesmo período.

"Isso significa que com as primeiras doses da vacina [Coronavac], o indivíduo começa a criar uma resposta e desenvolver essa imunidade de memória, que é mais persistente. E aí num novo contato com o antígeno (a partir da terceira dose), ele vai recobrar essa memória que criou nas primeiras doses e produzir uma resposta mais elevada", explica a médica reumatologista do HC, Nádia Aikawa.

A pesquisa também acompanhou os pacientes até o final de janeiro, quatro meses após a aplicação da dose de reforço, e quando os casos de infecção pela variante ômicron estavam em ascensão em São Paulo.

Dentre os pacientes imunossuprimidos, 10% receberam diagnóstico positivo para a doença, sendo que dois deles precisaram de internação.

Não houve registro de mortes. No grupo de controle, o número de infectados pela Covid foi de 16%. "Foi um pouquinho maior neste grupo, mas precisamos levar em conta que eram profissionais de saúde, que estão normalmente mais expostos ao vírus", afirma a médica.

"Os resultados são bastante importantes, principalmente porque grande parte do estudo foi realizado em pacientes com imunossupressão, sabidamente um público que tem resposta diminuída para vacinas em geral. Os dados reforçam que a Coronavac é um excelente imunizante para a aplicação como dose de reforço, mesmo se as pessoas já tiverem tomado duas doses da vacina anteriormente", salienta ela.

O percentual de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) causados pela Covid-19 chegou ao menor patamar desde o início da pandemia: 50,7%. Os dados foram divulgados nesta quarta (6) pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), no Boletim InfoGripe.

Nos momentos mais críticos da emergência sanitária, em 2021, 96% dos casos virais de SRAG eram causados pela covid-19. A queda da participação da Covid nos casos de SRAG cede espaço ao vírus sincicial respiratório (VSR), que atingiu 29,7% do total de casos nesse período. As informações são da Agência Brasil.

Apesar da redução da participação da Covid entre os casos de SRAG viral, a doença ainda responde por 91,3% dos óbitos quando são contabilizados os casos da síndrome com testes laboratoriais positivos para vírus respiratórios nas últimas quatro semanas.

Se for considerado todo o ano de 2022, 56,7% dos 107 mil casos de SRAG registrados tiveram resultado laboratorial que confirmava a presença de algum vírus respiratório. Entre esses casos, 5,5% foram por Influenza A, 0,1% por Influenza B, 3,9% por VSR e 86,7% pelo Sars-CoV-2 (vírus causador da Covid) .

A incidência da SRAG em crianças manteve a tendência de alta, com sinal de ascensão significativa em diversos estados desde o mês de fevereiro. O boletim explica que dados laboratoriais relacionam a alta ao VSR na faixa etária de até 4 anos. Já na população de 5 a 11 anos, houve interrupção de queda nos casos associados ao Sars-CoV-2 e aumento de casos associados a outros vírus respiratórios.

A Fiocruz mostra o aumento da incidência da SRAG infantil é a razão para que 11 das 27 unidades federativas apresentem sinal de crescimento da incidência da síndrome nas últimas seis semanas: Acre, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Paraiba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima e Tocantins. Já Rio Grande do Sul e São Paulo apresentam essa tendência apenas na análise das últimas três semanas.

A avaliação é de que a curva nacional de casos de SRAG mantém sinal de queda nas últimas seis semanas, mas apresenta tendência de estabilidade nas últimas três semanas, o que indica uma estabilização no patamar de 2,2 casos semanais por 100 mil habitantes.

Por: Raquel Lopes e Phillippe Watanabe

O Ministério da Saúde confirmou nesta quinta-feira (7) o primeiro caso de Covid-19 provocado pela subvariante XE, híbrida de duas cepas da ômicron, a BA.1 e BA.2.

O caso foi notificado pelo Instituto Butantan à rede Cievs (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde), que reúne o sistema de vigilância do país, na quarta-feira (6).

Trata-se de um homem de 39 anos, que mora na cidade de São Paulo. Ele está com o esquema vacinal completo e realizou tratamento domiciliar.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o homem teve somente sintomas leves. O diagnóstico foi confirmado em um exame PCR em 7 de março. "O homem permanece sob monitoramento das vigilâncias estadual e municipal de São Paulo", diz, em nota, a secretaria.

O primeiro caso detectado da subvariante XE foi em 19 de janeiro deste ano, no Reino Unido.

Segundo a plataforma internacional Gisaid, que reúne dados genômicos de diversos países, até o momento existem 473 casos no mundo, sendo três registrados na América do Norte e 470 na Europa.

"A pasta mantém o constante monitoramento do cenário epidemiológico da Covid-19 e reforça a importância do esquema vacinal completo para garantir a máxima proteção contra o vírus e evitar o avanço de novas variantes no país", disse o Ministério da Saúde, em nota.

No Brasil, há casos da linhagem BA.2 da variante ômicron desde fevereiro deste ano. À medida que os vírus se transformam em novas variantes, às vezes eles se dividem ou se ramificam em sub-linhagens. A mais comum até o momento da variante ômicron é a linhagem BA.1.

No Brasil, o primeiro caso da variante ômicron foi anunciado em 30 de novembro do ano passado. Já a primeira morte foi confirmada no dia 6 de janeiro pela Secretaria de Saúde da cidade de Aparecida de Goiânia, na região metropolitana de Goiás.

O paciente, de 68 anos, era hipertenso e tinha doença pulmonar obstrutiva crônica. De acordo com a pasta, ele havia recebido três doses de vacina contra a Covid-19: duas no esquema primário e uma de reforço.

Por: Daniele Madureira

Paulo Antônio de Araújo Barbosa, 75 anos, lembra com saudade do plano de saúde que tinha quando era responsável pelo departamento de produção da antiga CEG (Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro), hoje Naturgy.

"Pagava um valor simbólico por um plano maravilhoso, que atendia a mim, minha mulher, meus três filhos, meu pai e minha mãe", diz o engenheiro químico, que deixou a CEG em 2000, aos 53 anos, depois de obter aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade.

Agora ele está desolado: é a segunda vez, em dois anos, em que se vê obrigado a mudar de plano de saúde pelos altos reajustes contratuais. "Tinha o Unimed Rio, categoria Delta, oferecido pela Aprogas [Associação dos Profissionais da Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro], mas eles apresentaram um aumento absurdo, de mais de 70%", diz. "O valor da mensalidade para mim e para a minha mulher saltaria de R$ 3 mil para R$ 5,2 mil", diz.

Tentando fugir da "facada", decidiu aderir, no começo do ano passado, a outro plano coletivo por adesão, também da Unimed Rio, mas agora na categoria Alfa, inferior. No último dia 7 de março, porém, o susto foi grande: recebeu uma carta da administradora de planos de saúde QV Benefícios dizendo que o plano da Unimed Rio - Alfa seria reajustado em 133,45%.
"De R$ 3.080, o valor do plano para nós dois saltaria para R$ 7,2 mil", diz. "Eu entrei em pânico! Nossa renda bruta está na faixa de R$ 9 mil. Se eu pagar o plano, mal sobra para comer", diz Barbosa, que agora vai aderir ao plano familiar MedSênior, voltado à terceira idade, na tentativa de manter o gasto de R$ 3 mil ao mês para ele e a mulher, de 73 anos.

"Eu não tenho alternativa", diz. "R$ 3 mil já está muito apertado", afirma o aposentado carioca, que já foi maratonista antes de enfrentar um câncer no intestino, há cinco anos. "Mas estou curado desde 2019, faço apenas exames de rotina. Não dá para colocar o antigo câncer nessa conta da sinistralidade".

O caso de Barbosa ilustra o que ocorre nos planos de saúde empresariais e coletivos por adesão, cujos reajustes não são regulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Na maioria dos casos, as operadoras praticam aumentos muito acima da inflação. A agência governamental regula o preço apenas dos planos de saúde individuais e familiares.

A carta da QV Benefícios, recebida por Barbosa, à qual a Folha teve acesso, diz que o contrato com o plano Unimed Rio "é reajustado anualmente, no mês de abril, de acordo com a sinistralidade contratual, apurada e calculada com base na relação entre receitas e custos assistenciais da sua apólice".

O documento diz ainda que, "considerando o índice de sinistralidade apurado na sua apólice, o percentual de reajuste será de 133,45%, mínimo para adequar o equilíbrio financeiro do contrato coletivo por adesão".

Planos de saúde não explicam aumento nem para a Justiça, diz advogado Para o advogado especializado na área de saúde Rafael Robba, sócio do Vilhena Silva Advogados, essa relação entre receitas e despesas não é transparente.

"Se você tentar obter essa informação de forma detalhada da operadora, de qual foi a receita e qual foi a despesa que justifique uma alta deste porte, dificilmente você vai conseguir. Às vezes nem mesmo na Justiça", diz ele, cujo escritório atende empresas que estão tendo que lidar com aumentos de 26% a 45% neste último ano. Entre os casos, estão SulAmérica (que acaba de ser comprada pela Rede D'or) e Bradesco Saúde.

"Quando o beneficiário entra com uma ação para questionar o reajuste, a Justiça costuma exigir que o plano demonstre, de forma clara, quais os dados e critérios usados para chegar a este índice", afirma Robba.

"Mas na maioria dos casos, as operadoras não demonstram. Nem mesmo quando o juiz determina a realização de perícia", diz o especialista. "Por conta disso, a Justiça entende que o reajuste é abusivo e revisa o valor", afirma.

Lenira Santos, diretora administrativa da Alphageos, especializada em serviços de engenharia, está indignada. Tem há cinco anos um contrato com a SulAmérica, que atende os cerca de 300 funcionários da companhia e seus dependentes.

"Todo ano, eles tentam nos impor reajustes muito altos, da ordem de 50%, mas conseguimos renegociar para alto em torno de 15%, 17%, desde que o contrato esteja vinculado a uma permanência de dois anos no plano", diz ela.

No último reajuste, de outubro, um novo aumento muito acima da inflação: 26%. "Por orientação dos advogados, decidimos não mais renovar e questionar o aumento na Justiça", diz ela, que reclama ada falta de acesso às informações que justifiquem o aumento da sinistralidade.

"Se eu pago o seguro do carro e acontece um sinistro, posso acionar o seguro sem problemas", diz Lenira. "Por que eu não posso fazer o mesmo com o seguro saúde? Por que eu preciso ser penalizada pelo que eu paguei para usar?", questiona.

Rafael Robba explica que existem dois reajustes para os planos de saúde: o reajuste anual, aplicado todo ano no mês de aniversário do contrato e igual para todos os beneficiários, e o reajuste por faixa etária, aplicado conforme a mudança de idade do usuário.

"Hoje, o último reajuste permitido por faixa etária é aos 59 anos", diz. "Depois dos 60 anos, só o reajuste anual", afirma. Neste caso, o reajuste precisa, obrigatoriamente, estar previsto em contrato: em quais mudanças de faixa etária o plano sofrerá aumento e em qual percentual.

"Teoricamente, a empresa pode mudar de prestador - mas se a companhia tem entre os dependentes idosos ou doentes é mais difícil de fechar com um novo plano", diz Robba, que critica a ANS por não exercer fiscalização sobre os reajustes por sinistralidade. "A operadora acaba ficando livre para aplicar o índice que bem entende".

OUTRO LADO

A Unimed Rio, que indicou o aumento de 133,45% a Paulo Antônio de Araújo Barbosa, afirmou em nota que "o percentual definido visa equilibrar a defasagem entre receita e despesa ao longo dos últimos doze meses de utilização".

Procuradas, a Bradesco Saúde e a SulAmérica decidiram responder por meio da FenaSaúde, associação que representa 15 grupos de operadoras e seguros privados. A Folha questionou o porquê de o reajuste de planos empresariais e coletivos por adesão ser acima da inflação (em 2021, o IPCA foi de 10,06%) e da falta de transparência envolvendo as informações sobre sinistralidade.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a FenaSaúde destacou a pressão de custos provocada pela "maior inflação geral em cinco anos", a retomada dos procedimentos eletivos e a alta taxa de sinistralidade do primeiro trimestre deste ano, de 82% - segundo a associação, a taxa mede o grau de comprometimento das receitas com o pagamento de despesas.

E disse que aumentos de 133% são exceção, não a regra. "Segundo dados da ANS, em 2021 os planos coletivos tiveram reajuste médio de 5,55%", informou. De acordo com a associação, o consumidor pode acionar os canais de atendimento da operadora em busca de esclarecimentos sobre os índices de reajuste.

A ANS, também por meio de sua assessoria de imprensa, disse que "regula tanto os planos individuais/familiares quanto os coletivos (empresariais e por adesão)". Nestes últimos, o reajuste é definido em contrato "e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes."

Segundo a ANS, as operadoras são obrigadas a oferecer "à pessoa jurídica contratante da memória de cálculo do reajuste e metodologia utilizada com o mínimo de 30 dias de antecedência da data prevista para a aplicação do reajuste".