A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu, na manhã desta quinta-feira (8), o vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (Solidariedade) e a namorada dele, a professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, 4, morto no dia 8 de março na Barra da Tijuca, zona oeste carioca.

Os mandados de prisão foram expedidos pelo 2º Tribunal do Júri da Capital. A prisão é temporária, com duração de 30 dias. O casal foi levado para uma delegacia na Barra da Tijuca. Vários policiais participaram da prisão. O casal foi recebido com gritos de assassinos na porta da delegacia, onde várias pessoas aguardavam a chegada.

A suspeita é que a criança tenha sido assassinada e que era submetida a sessões de agressão no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto. O casal também estaria atrapalhando as investigações.

De acordo com a GloboNews, a polícia descobriu que Henry era agredido há pelo menos um mês antes da morte, inclusive com chutes e golpes na cabeça.

ENTENDA O CASO

Henry passou o fim de semana anterior à sua morte com o pai, que o deixou no condomínio da mãe e do namorado na noite do dia 7 de março, um domingo, sem lesões aparentes. Na mesma madrugada, Monique e Jairinho levaram o garoto às pressas para o hospital, onde ele chegou já morto.

Um exame de necropsia concluiu que as causas do óbito foram "hemorragia interna" e "laceração hepática" (lesão no fígado), produzidas por uma "ação contundente" (violenta). Ele tinha outras diversas lesões e hematomas pelo corpo.

No hospital, o casal disse que estava em outro quarto quando ouviu um barulho emitido pela criança e se levantou para ver o que havia acontecido. Chegando lá, teriam visto o menino caído no chão, com os olhos revirados, as mãos e pés gelados e sem respirar.

Dr. Jairinho ligou para o governador em exercício Cláudio Castro (PSC) após a morte de Henry, antes de o caso chegar ao noticiário. Ele teria dado sua versão do ocorrido e perguntado o que seria feito pelas autoridades, procurando também outros secretários e policiais.

Em nota, o governador confirmou o telefonema, segundo ele ocorrido horas antes de o caso ganhar repercussão na mídia. "Ao saber do fato, Castro limitou-se a explicar ao vereador que o assunto seria tratado pela delegacia responsável pelo inquérito e encerrou a ligação. O governador em exercício reitera que sempre garantiu total autonomia à Polícia Civil e que não interfere em investigações", informou.

Os investigadores já ouviram 17 pessoas sobre a morte. Entre elas, a faxineira que limpou o apartamento do casal um dia após a morte de Henry (antes da perícia), uma ex-namorada do parlamentar que o acusou de agressões contra ela e sua filha, na época criança, a psicóloga do menino e as pediatras que o atenderam no Hospital Barra D'Or.

Ao todo, 11 celulares foram apreendidos em diferentes endereços ligados à família da criança na semana passada. Diante de informações de que mensagens teriam sido apagadas dos aparelhos do casal, a polícia deve usar um programa de dados especial para resgatar as mensagens.

Segundo o advogado de Monique e Jairinho, "até agora isso se trata de fofoca" e é preciso aguardar o laudo oficial para confirmar se as mensagens foram de fato apagadas. Ele afirma que a professora teve seu celular hackeado, o que foi registrado em uma ocorrência online, já que a delegacia de crimes de informática está fechada em razão da pandemia.

Nesta semana, a defesa de Dr. Jairinho e de Monique pediu à Justiça a anulação de todas as provas que futuramente derivem dos celulares e computadores apreendidos nos endereços do casal e de seus familiares, durante as investigações sobre a morte do menino.

Em documento enviado à 2ª Vara Criminal do Rio de Janeiro nesta terça (6), os advogados também dizem que o parlamentar é perseguido pelo delegado responsável pelo caso, Henrique Damasceno, e por isso solicitam que o inquérito passe para as mãos da Delegacia de Homicídios da cidade.

PERGUNTAS AINDA NÃO RESPONDIDAS SOBRE O CASO

Peritos apontam que as lesões no corpo de Henry não são compatíveis com acidente doméstico. O que as causou? Por que a faxineira limpou o apartamento antes de a polícia fazer a perícia? Uma ex-namorada de Dr. Jairinho o acusa de agredir sua filha, na época criança. A defesa diz que ele é perseguido pela mulher há 10 anos. O vereador estaria envolvido na agressão? As mensagens nos celulares do casal realmente foram apagadas? Por qual motivo? Uma outra ex-namorada do vereador contou à polícia que, seis horas após a morte do menino, teve uma conversa com Jairinho "como se nada tivesse acontecido". Por que ele não falou sobre a morte?

A Prefeitura do Rio disponibiliza nesta quarta-feira (7), a partir de meia-noite, o cadastro para as micro e pequenas empresas interessadas em participar do programa Auxílio Empresa Carioca. O objetivo é reduzir o impacto econômico das medidas mais restritivas adotadas por conta da pandemia e preservar empregos. A iniciativa é da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico em parceria com a Secretaria Municipal de Fazenda e a Câmara de Vereadores.

Para ter direito ao benefício, a empresa deverá ser enquadrada na categoria micro ou pequena, de acordo com o previsto na LC 123/2021, ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21, ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro, se comprometer a não reduzir o número de funcionários por dois meses. Cada inscrito que tiver o cadastro aprovado receberá R$366 por funcionário que receba até três salários mínimos, com um limite máximo de cinco empregados.

– Sabemos que o empreendedor está com dificuldades financeiras por conta da pandemia. O objetivo do programa é justamente aliviar esse impacto para manter o máximo de empregos possíveis enquanto nos preocupamos também em salvar vidas – explica o secretário Chicão Bulhões.

Para se cadastrar, a empresa deverá preencher o formulário disponível no site carioca.rio informando dados como CNPJ, inscrição municipal e número de funcionários. Ao final, deverá assinar um termo de compromisso confirmando que as informações prestadas são verdadeiras. As empresas terão trinta dias para apresentar a documentação exigida pelo Município em ato regulamentar, que comprovará a manutenção do número de empregados. No caso de descumprimento das obrigações estabelecidas nesta Lei, a empresa é excluída do programa, obrigada a devolver os recursos repassados pelo Município, além de pagar uma multa correspondente ao dobro do total recebido.

O benefício tem uma dotação orçamentária de R$ 36 milhões e será pago por ordem de inscrição. As estimativas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, responsável pela elaboração do programa, é de ajudar a manter cerca de 100 mil empregos.

Requisitos


– Ter suas atividades suspensas pelo Decreto 48.644/21
– Ter alvará de funcionamento ativo na cidade do Rio de Janeiro
– Ser micro ou pequena empresa (de acordo com a classificação da LC123/2006) em 01.03.2021
– Ter um faturamento anual até o limite de R$ 4,8 milhões
– Desempenhar pelo menos uma das atividades econômicas listadas na Lei;
– Comprometer-se a não reduzir o número de empregados por dois meses

A Prefeitura obteve junto à presidência do Tribunal de Justiça do Rio decisão favorável à retomada das aulas presenciais nas escolas públicas e particulares da cidade. O recurso, peticionado pela Procuradoria Geral do Município na noite de segunda-feira (05/04), foi aceito pelo presidente do TJ, desembargador Henrique Figueira e as aulas presenciais nas escolas municipais e particulares estão autorizadas a ocorrer a partir desta terça-feira (06/04).

Para derrubar a decisão provisória e em caráter liminar que impedia o funcionamento das unidades de ensino,  a Procuradoria Municipal utilizou como argumentos o cumprimento de todos os protocolos sanitários pelas escolas do município, assim como o aval do comitê científico para o funcionamento das escolas da cidade, sejam elas públicas ou particulares. A procuradoria especializada em Serviços públicos, que assinou o recurso, também alegou ser de competência do Executivo a decisão quanto ao funcionamento de creches, escolas e estabelecimentos de ensinos, argumento ratificado pelo desembargador.

Em sua decisão, Henrique Figueira destacou que “o controle  judicial de políticas públicas constitui medida de caráter excepcional em prestígio ao princípio da separação dos poderes” e  acrescentou que “o que prevalece é o  respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito e índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate à pandemia”.