Em decreto publicado na edição desta segunda-feira (18/10) do Diário Oficial do Município, a Prefeitura apresenta o calendário de pagamentos dos servidores até junho de 2022. Como fora anunciado pelo secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo, na sexta-feira passada (15/10), o salário voltará a ser pago no segundo dia útil do mês.  O prazo para a quitação da folha salarial tinha sido alterado em 2018, pela gestão passada, sendo efetuado no quinto dia útil.

Em homenagem ao Dia do Servidor, comemorado no próximo dia 28, o município vai depositar os salários de outubro ainda mais cedo, no dia 1º de novembro. A partir de dezembro, o funcionalismo carioca receberá, então, os vencimentos no segundo dia útil.

Confira o novo calendário:

 

 

O 13º salário é uma gratificação anual obrigatória paga pelas empresas aos seus colaboradores devidamente registrados de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, a chamada CLT. Com a entrada do último trimestre de 2021, é importante lembrar que a gratificação, além de ser um direito do empregado, pode ser usada para pagar dívidas e resolver pendências para a virada do novo ano. Quem explica e dá dicas sobre é a contadora e membro do Fórum 3C, Elisângela Castelo.

Criado em 1962, a Lei 4.090 que instituiu o 13º Salário deixa claro que todos os trabalhadores com carteira assinada passam a ter direito a gratificação. A contagem de cada avo se inicia a partir do 15º dia de trabalho, gerando, assim, o direito. Ou seja, 15 dias trabalhados no mês, considera-se um mês inteiro do ano corrente, e, dessa forma, acumula-se para cálculo da gratificação anual.

Elisângela afirma: “Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador recebe os avos proporcionais ao 13º salário em sua rescisão contratual. Agora, o trabalhador dispensado por justa causa, não recebe; perde o direito de recebimento da gratificação por força da maneira como perdeu seu vínculo empregatício”, explicou.

O trabalhador ou trabalhadora afastado por acidente ou gozando de licença maternidade, por exemplo, tem direito à gratificação, além dos avos do período do afastamento. A contadora diz que é muito importante frisar que a legislação do 13º salário permite ao empregador descontar um avo do benefício do trabalhador que possuir a partir de quinze faltas injustificadas no ano.

O cálculo da gratificação tem como base o último salário recebido pelo colaborador ou a média salarial, sendo proporcional ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do mesmo ano. “Para fazer o cálculo é simples: a última remuneração ou média, dividida por 12 meses e multiplicada pelos meses trabalhados. Dessa forma encontra-se o valor do 13º Salário”, completou.

Elisângela salienta que os trabalhadores que tiveram seu contrato suspenso pela MP 1.045 sofreram impacto, pois os meses de suspensão não serão considerados para cálculos da gratificação. De acordo com a contadora, o 13º salário pode ser pago em duas parcelas, sendo a primeira parcela entre fevereiro e o último dia útil de novembro do mesmo ano, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso este dia seja feriado ou fim de semana, o pagamento deve ser antecipado. E se o empregador optar em pagar o 13º salário em parcela única, o prazo para pagamento é até o último dia útil de novembro.

Com a chegada do fim do ano e datas festivas, como Natal e Ano Novo, além da tão esperada black friday, no final de novembro, muita gente se antecipa e usa a gratificação para mergulhar em presentes. A contadora alerta, entretanto, para esse cuidado! Segundo ela, é importante que, antes de fazer novas compras, o consumidor tenha quitado suas dívidas, e dessa forma, se ver livre de problemas financeiros futuros.

“No caso de inadimplência, antes de “se jogar nas compras” aproveite a gratificação extra para quitar as dívidas existentes que possuem os juros mais elevados, como por exemplo o cheque especial e o cartão de crédito, procure por descontos em pagamentos à vista e evite comprometer seus rendimentos futuros, pois o início do ano vem com força total e traz com ele impostos como IPTU, IPVA, matrícula e material escolar entre outras coisas. Use seu 13º salário de maneira consciente para começar o ano mais relaxado”, recomendou.

Redação

A economia carioca cresceu 4,8% no primeiro semestre de 2021 na comparação com o mesmo período do ano passado. Em relação ao final de 2020, a alta em termos reais foi de 3,5%. As informações constam na quarta edição do Boletim Econômico do Rio, publicação mensal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS).

– O melhor plano econômico é a vacina, falamos isso desde o início e os números deixam claro essa relação. Quanto mais a gente vacinar, mais a economia irá crescer, gerando mais opções de trabalho e aumentando a renda dos cariocas – afirma o secretário Chicão Bulhões.

Os números retratam a retomada econômica da cidade, que ainda se recupera do forte baque causado pela pandemia. Após 13 meses consecutivos no vermelho, o Indicador de Atividade Econômica do Rio (IAE-Rio), no acumulado em 12 meses, apresentou em junho um crescimento positivo de 0,8%. Na comparação com o mês imediatamente anterior, o (IAE-Rio) aumentou 0,9%.

O mercado de trabalho também apresentou melhora e uma boa reação ao avanço da vacinação. Segundo o Novo CAGED, o município do Rio de Janeiro gerou 28,5 mil novos empregos nos sete primeiros meses de 2021. Para título de comparação, no mesmo período do ano passado foram 124,3 mil postos de trabalho a menos. Vale ressaltar que 75% das novas vagas foram criadas nos últimos três meses, acompanhando o aumento da cobertura vacinal na cidade.

A taxa de inflação no Rio nos últimos 12 meses terminados em agosto foi de 8,1%, se mantendo abaixo da taxa nacional (9,7%). A alta dos preços no Rio foi puxada principalmente pela alta de 15,8% na alimentação do domicílio e de 10,4% nos preços administrados (como gasolina, gás e energia elétrica), taxas também abaixo da média nacional (16,6% e 13,7%, respectivamente).