Encontro recebeu Marcelo Prado, consultor da Porto Seguro, e Corina Costa, advogada da Secovi Rio, como convidados

A Câmara Comunitária da Barra da Tijuca organizou um encontro em seu salão de reuniões, no Parque das Rosas. O evento reuniu síndicos e condôminos, além de especialistas em seguro predial e responsabilidade civil. A ocasião serviu para colocar em debate os deveres e responsabilidades de cada um de acordo com a legislação. Marcelo Prado, consultor da seguradora Porto Seguro, e Corina Costa, advogada da Secovi Rio, explanaram as questões mais relevantes e esclareceram dúvidas dos presentes.

O encontro foi ministrado pelo presidente da Câmara, Delair Dumbrosck, que fez questão de aproveitar a ocasião para comemorar o lançamento do aplicativo “Linha Direta”, anunciado no mês de julho, e que é uma conquista da sociedade civil da Barra e Recreio junto a Polícia Militar. Além disso, Delair também bateu forte nos 32 vereadores que aprovaram o projeto de lei que aumenta a cobrança do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) na capital fluminense. Para o presidente, estes vereadores “estão contra o povo e contra quem votou neles”. O projeto segue agora para uma segunda votação.

Já o especialista convidado, Marcelo Prado, deu sequencia ao evento exibindo exemplos de sinistros que já aconteceram em diversas cidades do país, explicando para o público como deve ser o proceder dos condomínios com as empresas de seguro. Para ele, é de extrema importância que os síndicos só renovem com as seguradoras após vistorias criteriosas de uma consultoria. Marcelo também falou da extrema importância que os corretores têm em intermediar, não só o inicio do processo, mas também depois do acontecimento de um eventual acidente. “O seguro precisa ser um contrato de boa fé”, destacou.

Em seguida, a advogada Corina Costa palestrou sobre as obrigações e os direitos nas relações dentro de um condomínio. Ela citou diversos tipos de acidentes, diferenciando casos em que a responsabilidade é do condomínio e outros em que o morador é quem deve responder. Um exemplo é o vaso de flores colocado na janela, o que é proibido. Neste caso, o condômino é o responsável direto caso o enfeite caia e machuque ou quebre algum objeto. Já em caso de obras, a responsabilidade é do condomínio, que deve garantir a segurança, tanto dos funcionários, quanto dos moradores.

Outra situação posta em debate foi o da relação dos condomínios com os inquilinos devedores. Segundo a advogada, o síndico não tem o direito de realizar uma cobrança vexatória, tampouco, restringir os espaços comuns, como piscina ou quadras de futebol, aos maus pagadores. “As cobranças devem ser feitas corretamente. Não pode chamar ninguém de caloteiro. Está errado”, disse.