Crime aconteceu em janeiro, no condomínio Del Lago

 

 

A 16ª Delegacia Policial, da Barra da Tijuca, indiciou seguranças e representante de uma empresa de vigilância de um condomínio na Barra da Tijuca, pelo homicídio do pedreiro Claiton Jorge Pereira da Costa.

O caso começou a ser investigado em maio deste ano, mas toda situação aconteceu em janeiro. Foram indiciados dois vigilantes que participaram da abordagem contra Claiton, o supervisor de segurança, um funcionário e um dos sócios da empresa de vigilância Hawk, responsável pela segurança do condomínio Del Lago.

Além do homicídio com dolo eventual, foram denunciados por usurpação de função de policial militar, omissão, fraude processual, posse de arma de uso restrito, favorecimento pessoal e falso testemunho: Alex Dias Braga (falso testemunho, favorecimento pessoal e fraude processual), Edcarlos de Jesus Fonseca (Falso testemunho), Michel Borges da Silva (homicídio por omissão, falso testemunho e usurpação de função), Eduardo do Nascimento Goncalves (homicídio com dolo eventual, posse de arma de uso restrito) e Felipe Oliveira Vieira (homicídio com dolo eventual, posse de arma de uso restrito).

Segundo investigações da 16ªDP, Eduardo e Felipe suspeitaram de um furto cometido por Claiton dentro do condomínio, e atiraram contra o pedreiro, que foi atingido nas costas quando estava desarmado dentro de um carro. Os vigilantes alegaram que estavam mirando nos pneus do carro.

De acordo com a lei, nenhum dos vigilantes poderia portar armas de fogo nos serviços de vigilância do condomínio.

"Eduardo Nascimento Gonçalves, com vontade e consciência, assumiu o risco do resultado morte e efetuou três disparos de arma de fogo, onde um deles ceifou a vida de Claiton. Sobre Felipe, é possível afirmar que o mesmo atuou com vontade livre e consciente, efetuou dois disparos de arma de fogo, assumindo o risco do resultado morte", diz a polícia no relatório final do caso.

A polícia ainda alega que imagens foram editadas e cortadas das câmeras para impedir que a polícia encontrasse evidências do crime.

Alex Dias Braga foi indiciado por fraude processual, falso testemunho e tentar esconder provas do homicídio.

O supervisor Edcarlos  foi indiciado por falso testemunho pois disse que não havia câmeras no local do crime.

Michel Borges é o principal sócio da empresa de vigilância e foi indiciado pela omissão que resultou no homicídio do pedreiro. Segundo a investigação, ele também suprimiu as imagens de câmeras de segurança que revelavam o crime.

"Sua omissão dolosa no dever legal de fiscalização dos vigilantes da sua empresa e na determinação para a realização de rondas diárias armadas nos logradouros públicos situados no interior da localidade gerida por uma Associação de Moradores, deu causa, de forma insofismável, para a ocorrência do resultado que ceifou a vida de Claiton", lê-se no relatório.